VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Lembranças

Juíza nega pedido de homem para ex-mulher excluir fotos com ele do Facebook

Para ‘guardar as lembranças’, ex-mulher recusou apagar retratos. Homem disse ser alvo de zombarias pelas postagens

  • Redação JOTA
São Paulo
28/07/2022 06:53 Atualizado em 28/07/2022 às 10:09
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Crédito: Unsplash
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

A juíza Fernanda Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, negou o pedido de um homem para que a ex-mulher, com quem foi casado por 16 anos, excluísse todas as fotos em que ele aparece no Facebook dela.

O autor da ação afirmou no processo que passa por diversos constrangimentos e zombarias por causa das publicações, e que isso vem causando danos à honra, imagem e moral dele.

“Mesmo que o autor tenha sido casado com a corré, não deseja que seu passado seja relembrado através de fotos ou qualquer outro meio”, narra a defesa do homem na petição inicial. O homem requeria a remoção porque está em outro relacionamento, de forma que as imagens gerariam “aflições emocionais” a ele.

A ex-mulher, no entanto, justificou que não vai excluir as postagens porque quer “guardar as lembranças do casal” e acrescentou que o autor do pedido é bloqueado e não tem acesso às imagens.

Ela afirmou também que não há legendas românticas nas fotos, que nada foi mencionado a respeito do divórcio e que recorreu à ajuda de um profissional para restringir a visualização apenas a amigos.

Ao julgar a situação, a juíza Fernanda Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, entendeu que não há razão para a alegação de abalo à honra, reputação ou imagem.

“As referidas fotografias apenas demonstram que autor e ré, outrora, constituíram família, geraram filhos e que tiveram o cuidado de registrar, como lembranças, fotografias que demonstram carinho e afeição na criação dos filhos em comum”, comentou a juíza.

Ela salientou que a ex-mulher excluiu várias imagens em que o autor aparecia, mas manteve algumas outras com os filhos que têm em comum.

“Verifica-se, portanto, que a manutenção de fotografias com imagem do autor em rede social da ré decorreu do fato de as partes terem filhos em comum e, portanto, registrarem momentos afetuosos antes vividos, não se podendo verificar, das referidas fotos, eventual constrangimento, ofensa à honra ou à reputação do requerente’, pontuou a juíza.

Ao fim, o pedido foi julgado improcedente a juíza determinou a isenção do pagamento de honorários a ambas as partes. O processo tramita com o número 1024846-92.2022.8.26.0002.

Caso similar, decisão divergente

Em maio de 2020, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou um caso parecido. Depois que o casamento chegou ao fim, devido a uma traição do ex-marido, uma mulher ficou extremamente incomodada ao perceber que suas fotos permaneciam no Facebook e no Instagram do ex-cônjuge. Por isso, ela foi à Justiça para que as imagens fossem excluídas.

Por unanimidade, os desembargadores decidiram que mesmo que as fotos tenham sido postadas com o consentimento da mulher na constância do casamento, não pode o ex-marido manter fotos dela em seus perfis sem consentimento posterior.

O relator, José Aparício Coelho Prado Neto, afirma que embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, ela não é absoluta.

Os desembargadores concordaram com a sentença de primeira instância, segundo a qual é compreensível que o homem queira guardar recordações do relacionamento que teve com a ex-mulher, porém, “não é preciso torná-las públicas” no Facebook e no Instagram.

Ainda que as fotos não  apresentem conteúdo vexatório, nem comentários que venham expor a mulher ao ridículo, ela tem o direito de não tê-las publicado na rede social se assim o quiser. Como ela não quer ver as imagens publicadas nas redes do ex-marido, mesmo que anteriormente tenha consentido, “tem todo o direito de ter seu conteúdo removido”.

O caso tramitou com o número 1008842-60.2018.8.26.0344 em segredo de Justiça.

Redação JOTA – Brasília

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
LGPD boas práticas e de governança
accountability
LGPD: Lacunas sobre boas práticas e de governança ainda não foram enfrentadas

Tags Facebook JOTA PRO Tributos Justiça TJSP

Recomendadas

despacho, carf
Crédito: Divulgação/OAB

Concorrência aberta

OAB lançará editais para lista de candidatos a vagas no STJ e no TST até 1º de março

Processo busca preencher vagas abertas com aposentadorias dos ministros Felix Fischer (STJ) e Emmanoel Pereira (TST)

Cristiane Bonfanti | Justiça

Piso salarial da enfermagem
Hospital de Santa Maria, Santa Maria, Brasília, DF, Brasil 19/2/2018 Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Saúde

Piso da enfermagem: mesmo com MP, entidades querem manutenção de liminar

Representantes do setor de saúde acreditam que a Medida Provisória não atenderá aos apelos presentes na ação do STF

Vilhena Soares | Saúde

Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) vai ser relator da reforma tributária - Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Legislativo

Lira anuncia Aguinaldo Ribeiro na relatoria da reforma tributária

Grupo de trabalho sobre o tema será coordenado pelo petista Reginaldo Lopes (MG)

Mariana Ribas, Juliana Castro | Legislativo

responsabilização
Poltronas reviradas no plenário do STF após invasão em 8 de janeiro. Crédito: Alex Rodrigues/Agência Brasil

Coluna do Anderson Schreiber

Responsabilidade civil e atentados à democracia

Danos ao patrimônio público exigem reparação, e aí não se alude apenas aos danos materiais

Anderson Schreiber | Coluna do Anderson Schreiber

aeroporto de natal
Aeroporto de Natal. Crédito: Divulgação/Inframerica

coluna do tracking

Relicitação do Aeroporto de Natal deve ser definida nesta terça

Expectativa é que edital seja publicado até o final de fevereiro; reunião da Anac definirá data do leilão

Valentina Trevor, André Rossi, Rafaela Dias, Mateus Frutuoso | Coluna do Tracking

Risco político

Lula vê briga com BC como ativo político contra ‘herança maldita’ de Bolsonaro

Em atrito com Campos Neto desde a ata do Copom, presidente associa política de juros à recessão prevista por rival

Fábio Zambeli | Análise

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se