CHAPA DE RUSSOMANNO

Juiz proíbe divulgação de pesquisa eleitoral do Datafolha em São Paulo

Pedido foi feito por chapa de Celso Russomanno, em queda nas pesquisas. Leia a íntegra da decisão

pesquisa eleitoral
Celso Russomanno / Crédito: Luiz Xavier

O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, proibiu a veiculação de uma pesquisa eleitoral, que seria divulgada nesta quarta-feira (11/11) pelo Instituto Datafolha em parceria com a Rede Globo, sobre as intenções de voto para o cargo de prefeito da cidade de São Paulo.

Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (10/11), Vargas acolheu um pedido de tutela antecipada ajuizado pela coligação “Aliança por São Paulo”, formada pelo partido do candidato Celso Russomanno, o Republicanos, e o PTB. Para a defesa da chapa, a pesquisa contém diversas irregularidades. Leia a decisão na íntegra.

De acordo com o juiz, a pesquisa aparenta estar em desacordo com a legislação e a jurisprudência eleitoral por não conter a ponderação dos entrevistados quanto ao nível econômico e de renda; não conter assinatura ou certificação digital do estatístico responsável pela pesquisa eleitoral; conter irregularidades na fusão de estratos quanto ao grau de instrução dos entrevistados (“nível fundamental + médio” e “nível superior”); excluir o plano amostral dos eleitores analfabetos; e por conter uma simulação tendenciosa de segundo turno diante da ausência de simulações sem a presença do candidato a reeleição Bruno Covas (PSDB).

“Dessa forma, presentes os requisitos da relevância do direito e do perigo da demora correspondente à data de divulgação da pesquisa eleitoral (11/11/2020), DEFIRO A LIMINAR pleiteada determinando aos Representados Datafolha Instituto de Pesquisas Ltda., Empresa Folha da Manhã S.A. e Globo Participações S/A que se abstenham até decisão ulterior, de divulgar os resultados da pesquisa eleitoral registrada sob número de identificação SP-05584/2020, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00”, diz a decisão.

Ainda cabem recursos para a decisão. Os representados têm dois dias para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral pode se manifestar sobre o caso.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, o diretor de pesquisas diretor de pesquisas do Datafolha, Alessandro Janoni, afirmou que: “causa espanto e é preocupante um pedido de impugnação da divulgação justamente agora quando o candidato que solicita a censura apresenta queda nas intenções de voto. É um ataque ao direito do eleitor de se informar, uma ação antidemocrática”.

O processo corre sob o número 0602364-60.2020.6.26.0001.

Sair da versão mobile