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Abraji entra com ação no STF contra assédio judicial de jornalistas

Ação tenta impedir que os Juizados Especiais Cíveis sejam utilizados para perseguir repórteres

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Sessão plenária do STF. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou na última sexta-feira (17/12), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que solicita o impedimento da utilização dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) como forma de perseguir jornalistas e comunicadores. (Leia a íntegra da ação)

O tipo de perseguição é denominada como “assédio judicial” e tem como característica o constrangimento e tentativa de silenciamento de profissionais da informação. Com isso, os Juizados Especiais Cíveis são utilizados para que sucessivos processos sejam ajuizados contra os jornalistas, em diferentes partes do país.

Na ação, a instituição solicita que quando for caracterizado o assédio judicial, os processos em série devem ser reunidos e julgados na comarca de residência do jornalista processado. A Abraji sustenta que, com isso, é possível evitar que os profissionais tenham gastos durante sua defesa para comparecer nos juizados situados em estados diferentes.

“Não existe, no ordenamento jurídico, previsão que atenda a essa situação. Não se trata, por óbvio, de impedir ou dificultar o acesso à Justiça mas, de encontrar um ponto de equilíbrio entre o direito de ação ou de petição e as garantias do devido processo legal, de modo a evitar a pulverização dos processos pelo país quando caracterizado o assédio judicial”, diz em ação.

A ADI tem como objetivo fixar a interpretação dos artigos 53, IV, a; 55, § 3o, 69, II e § 2o, VI, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e do artigo 4o, III, da Lei nº 9.099/1995.