TRF3

TRF3 nega exceção de suspeição de juiz por enviar cartas sobre Lula a jornal

Para Lula, comentários negativos indicariam parcialidade. Magistrado julga ação que questiona benefícios de ex-presidente

lula lava jato
O ex-presidente Lula / Crédito: Ricardo Stuckert

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de suspeição feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, no interior de São Paulo. O ex-presidente alegava que o magistrado não seria imparcial, já que enviou mensagens críticas a ele para o jornal O Estado de S. Paulo.Leia a íntegra do acórdão.

Em maio de 2018, o juiz Haroldo Nader concedeu uma tutela de urgência para que a União suspendesse todas a benesses de ex-presidente de Lula, como a equipe de oito auxiliares, porque ele havia sido condenado. O pedido havia sido feito pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes Filho, conhecido como Rubinho Nunes, membro do Movimento Brasil Livre (MBL). Depois, essa decisão acabou sendo derrubada por um desembargador do TRF3.

No pedido de suspeição, a defesa de Lula citou reportagem da BBC, que mostrou que o juiz Haroldo Nader havia publicado diversas cartas no jornal O Estado de S. Paulo fazendo juízo de valor negativo de Lula e do Partido dos Trabalhadores (PT). O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo acolhimento do pedido de Lula. Por unanimidade, porém, a 4ª Turma negou o pedido.

Algumas das frases incluídas no pedido de Lula para mostrar a possível parcialidade do juiz foram: “Lula não aguenta mais falar do sítio e do tríplex. E nós não aguentamos mais esperar que ele fale”; “não sabia que Lula era bancário…”; “após as concessões dos aeroportos, a concessão da pilotagem. A pilota entrega o comando ao co-piloto e é trancada fora da cabine, exatamente para que o avião não caia” e “a coragem, a astúcia e a dignidade de um filho ultrajado, Bernardo Cerveró, alvejaram Lula”.

No julgamento do pedido, o desembargador Marcelo Saraiva, relator, analisou apenas as frases nas quais Lula é citado nominalmente. Em relação à primeira frase – “Lula não aguenta mais falar do sítio e do tríplex. E nós não aguentamos
mais esperar que ele fale” – o magistrado entendeu que “não se vislumbra em tal comentário qualquer julgamento depreciativo ou tendencioso, mas tão somente um anseio sobre a conclusão da situação pontual que passava o excipiente à época”.

Já em relação à fala de não se lembrar de que Lula era bancário, o relator diz que, segundo a reportagem da BBC, o comentário foi feito em uma reportagem que mostrava o envolvimento de uma antiga cooperativa de bancários, a Bancoop, no caso do tríplex. Para o relator, “o comentário do excepto possui nítida conotação irônica, fazendo referência à cooperativa de bancários supostamente envolvida no caso do tríplex e da negativa do ex-Presidente quanto à propriedade do bem. Não houve, portanto, sentido depreciativo”.

A terceira frase analisada foi a que Haroldo Nader diz que “a coragem, a astúcia e a dignidade de um filho ultrajado, Bernardo Cerveró, alvejaram Lula”. O desembargador Marcelo Saraiva diz que o juiz elogiou Bernardo Cerveró,
filho do ex-diretor da Petrobras e delator Nestor Cerveró, porque Bernardo
foi o autor das gravações que resultaram na prisão do ex-líder do governo Dilma
no Senado, Delcídio do Amaral.

Em sua visão,  portanto, “também não se verifica, de forma objetiva, indícios que atentem contra a dignidade do excipiente”. Assim, “não se vislumbram provas cabais para afastar a presunção de imparcialidade do excepto, devendo ser respeitado o princípio do juiz natural ao caso em análise”.

O desembargador aponta, em seu voto, que as manifestações do juiz “estão inseridas em sua liberdade de expressão, até porque, como exaustivamente analisado, foram proferidas sem que violassem os direitos da dignidade do excipiente. É certo que, nos tempos atuais, com o avanço da tecnologia e a
expansão dos fóruns e das redes sociais, a liberdade de expressão ganha novos
contornos conceituais, o que fatalmente propicia o surgimento de conflitos”, mas conclui que “não se constata que o magistrado excepto, nas manifestações exaradas nas cartas ao jornal O Estado de S. Paulo, tenha extrapolado o seu direito à liberdade de expressão”.

O pedido de suspeição tramita com o número 5005133-04.2018.4.03.6105. A ação popular contra Lula tramita com o número 5003204-33.2018.4.03.6105.

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