Liberdade de expressão

Subprocuradores querem que MPF oficie MEC por censura a manifestação política

Grupo quer resposta a documento para ‘prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino’

atos antidemocráticos PGR renovação lava jato Transparência Internacional
Crédito: João Américo/PGR/MPF

Um grupo de 25 subprocuradores-gerais da República pediu, nesta quinta-feira (4/3), à Procuradoria-Geral da República (PGR) que oficie, em defesa da liberdade de expressão, o Ministério da Educação (MEC) em razão de recomendação enviada pela pasta em fevereiro à Rede de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) para pedir providência para “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”.

“Sem embargo do postulado da independência funcional da qual se valeu o Procurador da República subscritor da recomendação para, exprimindo sua mundividência, adotar aquela medida, cabe sublinhar, aqui, que constitui função institucional da Instituição do Ministério Público como um todo, a defesa do regime democrático, a qual se baseia, entre tantos pilares, na garantia fundamental da liberdade de expressão”, dizem os subprocuradores ao procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena. Leia a íntegra.

O documento enviado pelo MEC incluiu como anexo manifestação do procurador do MPF em Goiás e bolsonarista Ailton Benedito de 2019. 

Na sequência, o grupo lembra que a ação que tratou da liberdade de expressão dentro de universidades no Supremo Tribunal Federal (STF) foi movida pela própria PGR. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 548 foi julgada em outubro de 2018, quando a Corte suspendeu ações policiais e judiciais que censuraram atos, aulas e manifestações políticas em universidades. 

A decisão unânime do colegiado recorreu aos princípios da liberdade de expressão e de cátedra, com comparações e referências à ditadura civil-militar brasileira e a outros regimes autoritários, como o próprio nazismo alemão.

Os procuradores ressaltam o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual “não há permissivo constitucional para restringir a liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público, em especial no âmbito universitário, a respeito do qual a Carta Magna é taxativa ao prever a autonomia universitária e garantir a ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento’ e consagrar o ‘pluralismo de ideias’.

Outro trecho, do ministro Ricardo Lewandowski, também foi lembrado. Na ocasião, ele disse que “os espaços universitários são lugares de excelência para o exercício de tais liberdades públicas e para o engajamento político, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento da democracia deliberativa”.

Assim, eles concluem: “Com tais considerações, imbuídos do propósito de salvaguardar o direito fundamental à liberdade de expressão, inclusive no ambiente universitário, servimo-nos do presente para solicitar a Vossa Excelência que oficie ao Ministério da Educação a fim de acentuar e esclarecer a necessidade de respeito à garantia constitucional acima apontada”.

Assinam o documento Osnir Belice, José Bonifácio Borges de Andrada, Samantha Dobrowolski, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, Sandra Verônica Cureau, Nívio de Freitas, Alexandre Camanho de Assis, Marcelo Antônio Muscogliati, Solange Mendes de Souza, José Elaeres, Aurélio Virgílio Veiga Rios, Elizeta Maria de Paiva Ramos, José Adonis Callou de Araújo Sá, Luciano Mariz Maia, Nicolao Dino, Onofre de Faria Martins, Mônica Nicida Garcia, Domingos Savio Dresch, Mario Luiz Bonsaglia, Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, Roberto Luis Oppermann Thome, Luiza Frischeisen, Carlos Rodolfo Fonseca Tigre Maia, Rogério de Paiva Navarro, Ela Weicko.

Sair da versão mobile