Liberdade de expressão

STF mantém no ar Especial de Natal do Porta dos Fundos na Netflix

‘Obra não incita violência a grupos religiosos’ e constitui ‘mera crítica’ a elementos caros ao cristianismo, avaliou Gilmar Mendes

O ator Fábio Porchat, do Porta dos Fundos / Crédito: Divulgação

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (3/11), que o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo” pode permanecer em exibição na Netflix. Em seus votos, os ministros defenderam a liberdade de expressão e de produção artística, e concluíram que o filme fez apenas uma sátira ao cristianismo, não incitando violência a grupos religiosos. O resultado foi unânime.

A obra foi inserida no catálogo da plataforma em 3 de dezembro de 2019, mas em janeiro de 2020 um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) censurou o especial, determinando sua retirada do ar. Em 9 de janeiro, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante o plantão judiciário, atendeu a pedido da Netflix e derrubou a censura. Agora, a 2ª Turma julgou o mérito da ação, mantendo a decisão de Toffoli.

O tema chegou ao STF por meio da Reclamação (RCL) 38.782, ajuizada pela Netflix. O filme foi judicializado, inicialmente, pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que alegou que, no especial, “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”.

No curta, Gregório Duvivier interpreta Jesus Cristo, que volta para casa depois de 40 dias meditando no deserto acompanhado de Orlando, vivido por Fábio Porchat. O filme deixa implícito que há um envolvimento entre as duas personagens, mas em nenhum momento isso é exposto de maneira direta. Além disso, Deus, papel de Antonio Tabet, fica a todo momento tentando convencer Maria (Evelyn Castro) a fugir com ele e deixar José (Rafael Portugal).

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que “a liberdade de expressão é fundamental ao Estado democrático de Direito, uma vez que permite a livre circulação de ideias e o debate público sobre os mais variados temas”. Em sua visão, a proibição de divulgação de determinado conteúdo deve se dar apenas em “casos excepcionalíssimos”, em casos de ocorrência de prática ilícita, de incitação a violência ou a discriminação bem como propagação de discurso de ódio. Para Mendes, não é o caso do “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”.

“A obra não incita violência a grupos religiosos, mas constitui mera crítica realizada por meio de sátira, a elementos caros ao cristianismo. Por mais questionável que possa vir a ser a qualidade desta produção artística, não identifico em seu conteúdo fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal”, disse o relator.

O ministro afirmou que “deve ser assegurado à sociedade brasileira, na medida do possível, o livre debate sobre todas as temáticas, permitindo-se que cada indivíduo forme suas próprias convicções a partir de informações que escolha obter”.

No caso, ressaltou, se trata de conteúdo veiculado em plataforma de transmissão particular, a qual o acesso é voluntário e controlado pelo próprio usuário.
“Não apenas é possível optar-se por não assistir ao conteúdo disponibilizado, como também é viável decidir-se pelo cancelamento da assinatura contratada. Há diversas formas de indicar descontentamento com determinada opinião, e manifestar-se contra ideais com os quais não se concorda, o que em verdade nada mais é do que a dinâmica do mercado livre de ideias”, falou.

Mendes concluiu que a censura com a definição de qual conteúdo pode ou não ser divulgado deve se dar em situações excepcionais, para que seja evitada inclusive a ocorrência de verdadeira imposição de determinada visão de mundo. “Retirar de circulação material apenas porque seu conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira”, afirmou. Assim, votou pela integral procedência da reclamação da Netflix.

O ministro Edson Fachin, ao acompanhar o relator, disse que a Netflix disponibilizou, em sua plataforma, as informações relativas à classificação indicativa, alertando o público quanto à idade recomendada, o gênero do filme e os caracteres de seu conteúdo. “Não apenas se mostraram cumpridas as obrigações de ordem administrativa, senão também ficou expressa a transparência da inserção do conteúdo artístico na esfera pública”, falou.

Assim, para Fachin, “é impossível inferir qualquer indício de o que o filme da reclamante operasse na lógica do cerceamento, ou que ele aumentasse marginalmente os custos simbólicos e materiais da profissão de determinada fé”. E concluiu: “A obra artística em questão, sequer ilude o público quanto a seu conteúdo satírico, tornando-se apenas mais uma das opiniões aptas a circular no espaço público de manifestação de ideias, sem pretensões totalizantes ou persecutórias. Não se encontram presentes, portanto, os requisitos para afastar, no caso, a posição de preferência da liberdade de expressão”.

A ministra Cármen Lúcia, também acompanhando o relator, lembrou que a Constituição prevê expressamente a liberdade de expressão artística. “Se esta arte é de boa qualidade, de má qualidade, se é questionável, se seu conteúdo não é devido, se qualquer um de nós pode, ou poderia, ou até deveria, segundo seus padrões religiosos, políticos, ideológicos ou de qualquer natureza, questionar, isso é outro tipo de controvérsia, mas parece-me certo que a manifestação livre da expressão artística está assegurada constitucionalmente, e ao Estado não compete cerceá-la”, falou.

Para a ministra, a reclamação tem estrita aderência ao que foi decidido na ADPF 130. A defesa do Centro Dom Bosco afirmou, tanto nas manifestações nos autos quanto na sustentação oral, que a reclamação não teria cabimento porque, em 2009, o STF barrou a censura prévia, não posterior.

Cármen Lúcia rebateu este argumento. “O Supremo teria afastado a censura prévia, mas a Constituição afirma ser proibida toda e qualquer censura, não apenas a prévia. O Estado-juiz, o Estado-legislador não pode, não tem espaço para estabelecer censura. Ponto. A censura prévia foi enfatizada porque a Lei de Imprensa determinava a prévia censura, mas censura no Brasil está proibida. Censura é mordaça, mordaça não pode numa democracia porque ela é contra a liberdade, simples assim para mim”, falou.

Já o ministro Ricardo Lewandowski, que deu o quarto voto para dar provimento à reclamação, também destacou que a Netflix informou sobre o conteúdo do especial do Porta dos Fundos, bem como sobre a classificação indicativa. “Logo, a imposição do gatilho para além de constituir restrição inconstitucional criada pelo Poder Judiciário, abre perigoso precedente para intervenções estatais  mais rigorosas, em claro descompasso com o espírito das liberdades constitucionais”, falou.

Histórico

O especial do Porta dos Fundos foi alvo de críticas da comunidade cristã, e a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ajuizou ação civil pública na Justiça pedindo que o filme fosse censurado. A entidade alegou que “a honra de milhões de católicos foi gravemente vilipendiada pelos réus, com a produção e exibição do Especial de Natal”. Para a entidade, no filme “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”.

Inicialmente, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido. A entidade agravou, e o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, plantonista, negou suspender a exibição do especial, mas determinou que a Netflix incluísse “no início do filme e na publicidade do mesmo um aviso de gatilho de que se trata de uma sátira que envolve valores caros e sagrados da fé cristã”. Quando o plantão judicial terminou, em janeiro, o desembargador Benedicto Abicair atendeu ao pedido da entidade e determinou a retirada do ar do filme.

A Netflix então acionou o STF por meio de reclamação, alegando que as decisões dos desembargadores do TJRJ ofenderam o que foi decidido pelo STF em 2009, na ADPF 130. Naquela ocasião, o STF declarou ser inconstitucional a Lei de Imprensa, promulgada na época da Ditadura Militar. A Netflix ainda alegou que a decisão que determinou um “aviso de gatilho” no início do curta afrontou o decidido pelo STF na ADI 2404, na qual foi declarada inconstitucional de artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelecia multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa.

Fora da Justiça, a produção causou críticas a Netflix nas redes sociais, com ameaças de cancelamento de assinaturas e abaixo-assinados contra a plataforma. Em 24 de dezembro, a sede do Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, foi alvo de um ataque com coquetéis molotov. Ninguém ficou ferido.

O especial de natal de 2018, que também foi exibido na Netflix, intitulado “Se Beber, Não Ceie”, levou o Emmy Internacional de Melhor Comédia. Mas neste ano, a plataforma não indicou o especial de 2019 ao prêmio, sem explicar o motivo. O especial de natal do Porta dos Fundos de 2020, chamado “Teocracia em Vertigem”, em referência ao documentário “Democracia em Vertigem”, que faz parte do catálogo da Netflix, não será exibido pela plataforma.