Danos morais

SBT é condenado por noticiar erroneamente morte de delegada

Emissora veiculou fotos da mulher em telejornal ao vivo como se ela tivesse sido morta pelo ex-marido

Crédito: Pexels

O SBT foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma delegada de Polícia Civil por noticiar equivocadamente, em telejornal ao vivo, a sua morte. Além disso, também deverá remover a imagem da delegada de todos os meios de comunicação. A decisão foi tomada pelo juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo.

A emissora divulgou que a mulher teria sido morta a tiros por seu ex-marido, Paulo Bilynskyj. No entanto, a verdadeira vítima era a então namorada dele, a modelo Priscila de Bairros. Para ilustrar a reportagem, o SBT veiculou imagens pessoais da delegada, inclusive de seu antigo casamento.

A delegada afirma que, além de o fato ter causado repercussão em sua vida pessoal e provocado preocupações e constrangimentos à sua pessoa, ela foi intimada junto com seus familiares para depor em processo criminal. 

A mulher também alega que estava de puerpério quando recebeu a notícia. Dessa forma, defende ter sido afligida em um momento no qual necessitava de serenidade para garantir a amamentação de sua filha recém-nascida.

A decisão 

Na decisão, o juiz afirma que a divulgação dos fatos pela imprensa, apenas com a intenção de informar e sem qualquer sensacionalismo, não gera direito de resposta ou abalo de ordem moral. Porque o interesse público contido na notícia certamente deve prevalecer sobre o interesse particular.

Entretanto, cita que a Constituição Federal consagra, em seu artigo 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Dessa forma, entende que a veiculação de uma notícia não verdadeira gera responsabilidade pelo dano moral acarretado.

“A liberdade de expressão não é ilimitada e tem suas fronteiras delimitadas pelo próprio ordenamento jurídico”, explica.

Nesse cenário, Garcia também considera que houve exploração indevida da imagem da delegada, já que ela foi associada a um crime violento, com sua fotografia permanecendo ao lado de seu ex-marido na tela enquanto era realizada a narrativa do caso. 

De acordo com o magistrado, no caso, “o valor da indenização deve significar também um meio para propiciar ao réu uma reflexão a respeito da necessidade de temperar suas manifestações políticas com o respeito devido”.

O processo tramita com o número 1026304-78.2020.8.26.0564.