Censura prévia

PSB também ataca no STF ato da CGU que limita liberdade de expressão de servidor

Para partido, ato que veda críticas nas redes sociais a políticas do governo configura censura prévia

CGU
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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) também ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade na tentativa de anular recente nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) que recomendou a abertura de inquérito disciplinar contra servidores que venham a criticar, nas mídias sociais, decisões e políticas do governo federal.

Na última segunda-feira (3/8), a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) protocolou, com o mesmo objetivo, a ADI 6.499, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.

Agora, na ADI 6.530, ao reforçar a argumentação exposta na iniciativa da Conacate, o PSB sustenta que “ao estipular espécie de censura prévia aos servidores públicos federais, a interpretação conferida à Lei n. 8.112/1990 pela Nota Técnica da CGU configura manifesta violação do direito fundamental à liberdade de expressão, garantido pelo art. 5º, IV, da Constituição Federal”.

Para o advogado do partido oposicionista, Rafael Araripe Carneiro, “a orientação claramente intimidatória veiculada pela Controladoria-Geral da União, fundamentada nos dispositivos objeto desta ação, traduz clara violação ao princípio da legalidade estrita (art. 5º, II, da CF), tendo em vista as consequências sancionatórias da orientação disciplinar expedida para todos os órgãos da Administração Pública Federal”.

Na conclusão da petição inicial da nova ação lê-se:

– “Como efeito colateral da orientação disciplinar, tem-se o desencorajamento do agente público a expor publicamente suas críticas à atuação do órgão e, até mesmo, eventuais denúncias sobre irregularidades no trato da coisa pública, em franco desatendimento aos princípios da transparência e da publicidade que devem reger a Administração Pública.

Sob outra perspectiva, estar-se-ia a fomentar manifestações de servidores de forma anônima ou sob pseudônimos, sobretudo diante do atual cenário de afastamento social, no qual os ambientes virtuais caracterizam-se como único reduto para a expressão e o diálogo de ideias, gerando, consequentemente, a necessidade da preservação de uma esfera individual do cidadão para o exercício da expressão neste ambiente, seja qual for sua ocupação funcional.

Assim, cumpre a este Supremo Tribunal suprimir os efeitos da interpretação inconstitucional conferida pela Corregedoria-Geral da União às disposições da Lei n. 8.112/1990, desde a data da sua edição, por consequência invalidando todos os possíveis procedimentos e/ou processos que tenham por fundamento a interpretação questionada na presente ADI”.

Leia a inicial da ADI 6.530.