A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que uma portaria editada pelo Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal pode limitar o uso por parte dos policiais de roupa ou adereço “que represente manifestação política, ideológica, sindical ou reivindicatória de qualquer natureza ou, ainda, que manifestem apreço ou desapreço a […]
Liberdade de Expressão
Policial federal não pode usar roupa com manifestação sindical no trabalho
Decisão é do TRF5. Na primeira instância, juiz havia considerado vedação inconstitucional
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login