Imprensa

Planalto rebate ação contra uso do sistema penal para limitar liberdade de imprensa

AGU quer que condutas civis, quando ofensivas às instituições militares, sejam consideradas crimes militares

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Presidente da República Jair Bolsonaro / Crédito: Alan Santos/PR

Em nome do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contrária à arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) pede que a Corte declare inconstitucional o manejo “abusivo” de ações judiciais e de inquéritos policiais com base no fundamento de crimes contra a honra. Ou seja, evitar que o sistema penal seja utilizado para limitar, até, o exercício do jornalismo.

Na ADPF 826 – cujo relator é o ministro Gilmar Mendes – a ABI sustenta que, desde o início do atual governo, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública vem requisitando a abertura de inquéritos policiais em face de publicações de jornalistas e de outras manifestações públicas críticas. Conforme a associação, nos últimos dois anos, foram abertos 77 inquéritos, a maioria por crimes contra a honra, que “ainda que sem viabilidade jurídica, servem ao propósito ilícito de silenciar jornalistas”.

Na manifestação juntada aos autos da arguição constitucional, nesta sexta-feira (18/6), a AGU pede, em sentido contrário, “o reconhecimento da compatibilidade entre a previsão dos crimes contra a honra e o respeito à liberdade de expressão, bem como o reconhecimento da possibilidade de que condutas civis, quando ofensivas às instituições militares, sejam consideradas crimes militares”. E que, neste último caso, “sejam julgadas pela Justiça Militar da União”.

O advogado-geral da União substituto, Fabrício da Soller, destacou ainda ao rebater a arguição da ABI:

– “Há casos em que, a despeito do livre exercício da liberdade de imprensa e do dever de informação, alguns direitos individuais são ofendidos mediante condutas que extrapolam a esfera cível e administrativa, constituindo-se como verdadeiros ilícitos a serem repreendidos de maneira adequada e efetiva na esfera criminal. Nesses casos há necessidade de reprimenda criminal”.

– “Não há conflitos entre a liberdade de expressão e a previsão de crime contra a honra. Caso haja colisão entre esses dois direitos fundamentais poderão ser usados, no caso concreto, a ponderação, a concordância prática e a proporcionalidade, não se fazendo necessário – nem razoável – afastar a tipificação de crimes contra a honra para que a liberdade de expressão prevaleça”.

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