Fake news

Pedido de Facebook a Gilmar Mendes pode afetar decisões de Moraes em inquéritos

Empresa se diz ameaçada por ministro e pede impedimento a responsabilização de funcionários por descumprimentos

Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes durante sessão plenária por videoconferência. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Facebook Brasil pediu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que conceda medida cautelar para impedir a execução de medidas de responsabilização legal de funcionários de empresas brasileiras afiliadas a americanas, como é o caso do Facebook, caso deixem de cumprir ordens de fornecimento de dados de usuários das redes sociais. Na hipótese de conceder o pedido, Mendes pode colocar limites à atuação do ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos que investiga manifestações antidemocráticas e fake news. 

A petição enviada a Gilmar Mendes cita um despacho de Moraes envolvendo o Facebook Brasil, de 10 de novembro, no âmbito do INQ 4.828, que investiga os atos antidemocráticos. Leia a íntegra do pedido do Facebook, que é assinado pelos advogados Thiago Luís Sombra e Paula Moreira Indalecio, do Mattos Filho Advogados.

A investigação sobre os ataques a ministros da Corte e fake news, que tramita com o número INQ 4.781, também foi mencionada na petição da defesa do Facebook. Nela, Moraes já intimou o presidente do Facebook Brasil, Conrado Leister, a pagar R$ 1,92 milhão por não cumprimento da ordem judicial de bloquear determinadas contas na rede social em sua integralidade.

Depois de dizer que “algumas autoridades brasileiras” têm desconsiderado os óbices do sistema da empresa estrangeira, “tratando os esclarecimentos do Facebook Brasil como desrespeito à soberania ou como simples e injustificada resistência à lei brasileira”, o documento diz que a empresa foi surpreendida por decisões de Moraes, razão pela qual “se fez necessário levar a questão ao conhecimento” de Gilmar. 

Ou seja, a medida pedida a Gilmar Mendes na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 51 pode aliviar a pressão feita por Moraes sobre as empresas. Em 30 de julho, por exemplo, o Twitter bloqueou internacionalmente os perfis, mas ressalvou considerar a decisão desproporcional. No mesmo dia, o relator deu maior amplitude à determinação às plataformas de redes sociais.

Na decisão anterior, o ministro havia intimado o Twitter Brasil e o Facebook do Brasil para a suspensão das contas. Com a decisão, os alvos das investigações de fake news e ataques à Corte orientaram seus seguidores a mudar a localização das contas para seguir lendo as postagens deles nas plataformas.

A ADC 51, relatada por Gilmar Mendes, discute a constitucionalidade do Decreto 3.810/2001, que incorporou o Acordo de Assistência Jurídica Mútua (MLAT, na sigla em inglês) firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos ao ordenamento jurídico brasileiro —, do art. 273, II, do Código de Processo Civil e dos arts. 780 a 783 do Código de Processo Penal, no que se refere à requisição, por parte de autoridades brasileiras, de dados de usuários armazenados por provedores de internet e empresas de tecnologia no exterior.

“Não é demais lembrar que a preocupação do Facebook Brasil se reforça porque, como é de conhecimento de Vossa Excelência, o Ministro Alexandre de Moraes, no bojo do Inquérito STF 4.781 – em que se discutia a impossibilidade da ora peticionária efetivar o bloqueio global de contas – chegou a exigir o cumprimento de ordem em outras jurisdições sob pena de responsabilização penal pessoal do presidente diretor do Facebook Brasil. Diante do atual cenário e da recente decisão do dia 10.11.2020, o Facebook Brasil se encontra diante de novas ameaças concretas em razão de tema objeto da presente ADC”, diz a empresa.

Fornecimento de conteúdo

Na data citada, 13 de novembro, o Facebook Brasil recebeu, por e-mail, comunicação da Polícia Federal informando que o Facebook Inc. havia sido diretamente comunicado, via “Sistema de solicitação online para autoridades”, de decisão de Moraes dada em 10 de novembro. A determinação dada na petição 9.176, vinculada ao Inq 4.828, deferiu pedido da PF de extensão de decisão anterior, especificamente para fornecimento de conteúdo de contas e perfis investigados. 

O ministro lembrou decisão de 9 de julho, quando autorizou a Polícia Federal a acessar dados de uma investigação do Facebook que resultou na remoção de contas ligadas ao PSL e a gabinetes da família Bolsonaro das redes sociais. A empresa tirou do ar 35 contas, 14 páginas e 1 grupo no Facebook, além de 38 contas no Instagram. A medida foi anunciada em 8 de julho.

Agora, no novo documento da PF, há trechos da resposta do Facebook Inc, sediado nos EUA, justificando a negativa de fornecimento de conteúdo de comunicações com base no MLAT, alvo da ADC 51, e mencionando que a matéria ainda não foi julgada.

“Reiterado o pedido de fornecimento de conteúdo de comunicações privadas – nada obstante o cumprimento da primeira ordem com o fornecimento de dados de usuários e outras informações e esclarecimentos técnicos e jurídicos prestados pelo Facebook, Inc.– a delegada de Polícia Federal oficiante fez constar na representação que, ao negar a disponibilidade de conteúdo de comunicações privadas e invocar o MLAT, o Facebook, Inc. violou o Marco Civil da Internet. Ou seja, a recente decisão judicial foi concomitantemente remetida ao Facebook, Inc. e ao Facebook Brasil, e nela se cogita até mesmo a responsabilidade da pessoa do Diretor do Facebook Brasil, em caso de descumprimento”, diz a petição.

A empresa ressalta, ainda, que sempre coopera quando é demanda pela “via correta e adequada”, o MLAT, fornecendo os dados pedidos “de forma efetiva e maneira célere”. “Quando se trata de ordem de fornecimento de metadados – em relação aos quais não há impedimento para que sejam fornecidos de forma direta às autoridades brasileiras – o Facebook, Inc. dá cumprimento direto. Isto ocorre com milhares de pedidos todos os anos.”

A ADC 51 foi ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), porque tribunais e magistrados do país têm dado decisões em vários sentidos no que concerne à questão — por vezes tentando caminhos alternativos ao MLAT para se obter acesso a provas importantes para uma investigação criminal criminal, ou, em outros casos, pela expedição de cartas rogatórias.

Pelo pedido enviado ao relator da ADC 51, o Facebook tem recebido “ordens de autoridades brasileiras para o fornecimento de conteúdo de comunicação privada de usuários de aplicações de internet sem a observância do procedimento de cooperação jurídica internacional previsto no Decreto 3.810/2001 (“MLAT”), apesar de não possuir capacidade fática e jurídica para cumprimento de tais determinações”.

A empresa explica que o Facebook Brasil é responsável pela comercialização de espaços publicitários e suporte de vendas. Já as plataformas Facebook e Instagram são operadas pelo Facebook Inc., situado nos Estados Unidos, onde ficam, também, o controle técnico e jurídico do conteúdo de comunicação privada dos usuários das redes. Ou seja, são personalidades jurídicas distintas.

O argumento central da empresa ao Supremo, inclusive em audiência pública chamada por Gilmar Mendes e feita em 11 de fevereiro, é que a lei que rege a questão nos Estados Unidos, o Stored Communications Act, proíbe as empresas de divulgarem dados sem uma decisão judicial local baseada em uma das oito exceções do texto legal. Enviar informações diretamente a autoridades estrangeiras não está entre as previsões. O MLAT prevê que os pedidos sejam enviados por meio do Ministério da Justiça brasileiro ao Department of Justice (DOJ) americano, que então envia a requisição na forma legal do país à empresa. Os dados têm, então, que percorrer o caminho inverso: a empresa recebe o pedido, envia as informações ao DOJ, que repassa ao MJ, para que chegue até a vara que solicitou ou o órgão que estiver tocando a investigação.

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