Em parecer ao STF

Para Aras, não cabe ADPF contra ataques de Bolsonaro e de sua equipe à imprensa, em Roma

PGR afirmou não ser possível buscar, via ADPF, obtenção de ordem judicial para impedir o presidente de atacar jornalistas

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O presidente da República, Jair Bolsonaro. Crédito: Wilson Dias/ Agência Brasil

Em parecer enviado nesta segunda-feira (13/12) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo não conhecimento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade em que a legenda atribui ao presidente Jair Bolsonaro e sua equipe o incentivo a ataques verbais e físicos a profissionais da imprensa. Os episódios relatados na ação foram registrados durante viagem presidencial a Roma, no fim de outubro, quando o presidente participou de reunião da cúpula do G20. (Lei a íntegra do parecer do PGR)

Na ADPF 897, a sigla citou matérias jornalísticas sobre os fatos na inicial da ação para alegar que não se tratava de situação isolada, mas de um comportamento usual de Bolsonaro nos quase três anos de governo. O pedido do partido foi apresentado com o objetivo de que a Corte atuasse para impedir a continuidade desse tipo comportamento por parte do presidente.

Aras, por sua vez, afirmou não ser possível buscar, via ADPF, a obtenção de ordem judicial para impedir o presidente da República de atacar – verbal ou fisicamente – os profissionais da imprensa. Ele argumentou que a ação não dever ser conhecida porque o partido não cumpriu com os requisitos para a propositura de ADPF e que eles são  indispensáveis na petição inicial. É preciso, segundo ele assinalou, a indicação do ato – omissivo ou comissivo – do Poder Público. Para o PGR, a legenda não explicitou qual ato deveria ter sido praticado e não provou que a omissão é causa direta de lesão a preceito fundamental.

Aras entendeu que os pedidos eram genéricos  – a adoção de meios para assegurar o livre exercício da imprensa e a integridade física de seus profissionais durante a cobertura dos atos do presidente e a declaração de inconstitucionalidade dos atos praticados pelo chefe do Executivo em ofensa ao exercício da liberdade de imprensa. Além disso, o PGR afirma que que não foram juntadas provas da citada violação de preceito fundamental, apenas matérias jornalísticas sobre o fato.

Bolsonaro contestou a versão apresentada pela Rede.