Responsabilidade Civil

Moraes deve ser indenizado em R$ 50 mil por deputado Otoni de Paula, decide TJSP

Deputado sustentava que imunidade parlamentar deveria prevalecer ao chamar ministro de ‘cabeça de ovo’ e ‘esgoto’

otoni de paula
Deputado Federal Otoni de Paula (PSC-RJ) / Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) foi condenado a indenizar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por chamá-lo nas redes sociais de “cabeça de ovo”, “cabeça de piroca”, “lixo” e “esgoto”. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que na última sexta-feira (10/9) reduziu o valor da condenação de R$ 70 mil para R$ 50 mil.

O deputado Otoni de Paula havia recorrido da condenação em primeira instância, prolatada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, sob o argumento de que embora tenha publicado os vídeos fora do Congresso, expôs opiniões de parlamentar, clamadas pelo povo, sobre a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal. Portanto, as falas estariam abrangidas pela imunidade parlamentar, mesmo estando fora do Congresso.

Os desembargadores concordaram com a fundamentação da sentença. Dezem havia afirmado que “o Estado deve tomar muita cautela para não tolher manifestações, notadamente de parlamentares. Parlamentares são a manifestação concreta do resultado das eleições e bem por isso deve-se tomar muita cautela ao analisar suas manifestações”.

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Mas, “ao mesmo tempo deve se acautelar para que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não sejam utilizadas como escudo para práticas inadequadas”, havia decidido o juiz sobre as manifestações do deputado Otoni de Paula.

O relator da apelação no TJSP, J.L. Mônaco da Silva, concordou que as expressões ofensivas “cabeça de piroca” e “cabeça de ovo” presentes nas manifestações de Otoni de Paula nas mídias sociais “não podem ser consideradas um mero dissabor e tampouco conduta de caráter inofensivo, existindo efetiva lesão à honra. Não bastasse isso, não guardam pertinência e/ou nexo causal com o exercício do mandato, extrapolando a atividade parlamentar exercida”.

Ele também fundamenta a decisão ao dizer que “a liberdade de expressão deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, quais sejam, a dignidade da pessoa humana, a intimidade, a vida privada e, sobretudo, a honra e a imagem, que, uma vez expostas de forma vexatória, reclamam a devida reparação”.

A única mudança em relação à sentença foi a redução da condenação de Otoni de Paula de R$ 70 mil para R$ 50 mil, valor “apto a compensar os transtornos e constrangimentos suportados pelo autor, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, porque o réu atendeu prontamente ao comando judicial dando cumprimento à liminar deferida, retirando os vídeos questionadas das mídias sociais”.

No mês passado, Otoni de Paula foi alvo, junto com o cantor Sérgio Reis, de um mandado de busca e apreensão expedido por Moraes para investigar a incitação a atos contra a democracia.

A ação tramita com o número 1069325-41.2020.8.26.0100.