Liberdade de expressão

Associação é condenada por conteúdo considerado intimidatório contra a Sodiê

ONG vinculou doceria a maus-tratos ao usar imagens de granjas que não forneciam ovos para a empresa

ovos
Crédito: Unsplash

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a Associação Mercy For Animals Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após criar um site e publicar conteúdo em que afirmava que a marca Sodiê Doces comprava ovos produzidos por galinhas de granja, que de acordo com ela, sofrem maus tratos. Leia a íntegra.

Em 2018, a associação defensora dos animais ameaçou a dona da marca de doces dizendo que se ela não parasse de adquirir ovos de galinhas de granja iria começar a veicular notícias nas redes sociais contrárias à empresa. Foi o que aconteceu: a ONG criou um site chamado “Sodiê Desastre Animal” e publicou um vídeo que mostrava o confinamento de aves na produção de ovos de granja — mas não de fornecedores da empresa. O vídeo trazia um texto que nomeava empresas concorrentes e dizia que enquanto elas “já se comprometeram publicamente a eliminar as gaiolas de suas cadeias de suprimentos, a Sodiê ainda não o fez”.

O conteúdo teve repercussão na internet. Internautas publicaram 22 comentários no site “Reclame Aqui”, com o mesmo texto, que dizia: “Fiquei sabendo que a Sodiê ainda não anunciou um compromisso proibindo o confinamento de galinhas em gaiolas em sua cadeia de suprimentos. Acho isso uma vergonha!”.

Após ser condenada na primeira instância ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e a retirar o conteúdo do ar, a associação recorreu, afirmando que fez uso de sua liberdade de expressão e informação, e que a difamação é inexistente já que não houve acusação de que a empresa confinava as aves, e sim que seus fornecedores poderiam submeter as aves aos maus-tratos, se baseando no fato de que “95% da produção de ovos no Brasil vem de granjas que confinam galinhas”.

Sobre as mensagens na plataforma Reclame Aqui, a ONG argumenta que o site garante o direito de resposta. No recurso, pede que se a indenização for mantida, que seja em um valor inferior, já que é uma organização sem fins lucrativos. 

De acordo com o relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, ao contrário do que argumenta a ONG, “o fato é que o vídeo vinculava a marca da autora com a prática de confinamento de aves, maus-tratos e negligência, confundindo o público, o que maculou sua imagem comercial perante seus consumidores, e por outro lado beneficia comercialmente concorrentes”. 

Para ele, o conteúdo publicado constitui abuso no exercício do direito à livre manifestação. “As transformações nos comportamentos e atitudes em relação aos animais, a natureza e o meio ambiente em seu todo, deve ser pela conscientização e não pela intimidação, desqualificação e difamação”, afirma. Apesar do dano moral existente, o desembargador acolheu o pedido da ONG para que a indenização seja reduzida. O novo valor ficou em R$ 10 mil.

O processo tramita com o número 1083981-71.2018.8.26.0100. A ONG já recorreu da decisão.

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