Liberdade de expressão

Ludmilla aciona STF contra deputado que a acusou de fazer apologia ao tráfico

Geraldo Amaral disse que música ‘Verdinha’ é apologia ao tráfico de drogas

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A cantora Ludmilla / Crédito: Divulgação

Uma queixa-crime apresentada pela cantora Ludmilla contra o deputado Geraldo Junio Amaral (PSL-MG) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a cantora diz que o parlamentar cometeu os crimes de injúria, calúnia e difamação por ter publicado tuítes em que a acusa de fazer apologia ao tráfico de drogas por causa da música “Verdinha”.

Inicialmente, a cantora apresentou a ação à Justiça do Distrito Federal, mas o juiz Mario José de Assis Pegado, do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, determinou que o caso deveria ser levado ao STF, por se tratar de suposto crime cometido durante o mandato de deputado. Agora, caberá ao Supremo decidir se julga o caso, numerado como PET 9165, ou se o remete novamente à primeira instância. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

A defesa da cantora pede que o parlamentar seja condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, e que seja fixado um valor de indenização por danos morais. Na petição inicial, a defesa de Ludmilla defendeu a competência da Justiça do Distrito Federal, em razão dos tuítes não serem relacionados ao mandato de deputado federal.

Em dezembro de 2019, Geraldo Junio Amaral fez diversas publicações no Twitter criticando a música “Verdinha”, e a defesa de Ludmilla cita no processo estes tuítes:

“Muitas vagas nos hospitais são ocupadas por viciados e por vítimas da violência gerada pelo tráfico. Milhões de famílias destruídas por causa das drogas e você incentivando essa desgraça. Esse lixo de música não é só mais um crime, mas uma ferramenta de tragédias no país… Se dependesse só de mim, legalizaria a rinha de maconheiro”, disse o deputado em uma das publicações.

Em outro tuíte, escreveu: “(…) música Verdinha, em que se faz clara apologia à pratica de condutas criminosas, como o plantio, a venda e o consumo de drogas.” Já em janeiro, publicou: “Garota propaganda. Será que tem participação nos lucros? Não me surpreenderia, @Ludimilla”.

A defesa da cantora diz que, “além de configurarem o crime de calúnia, tais publicações, numa só tacada, igualmente representaram fato ofensivo à reputação da querelante (difamação), bem como ofendeu a sua dignidade e decoro (injúria)”. A defesa também diz que o deputado “atribuiu qualidades negativas” à Ludmilla, “ofendendo sua honra e dignidade, ao afirmar reiteradamente que ela era ‘garota propaganda do tráfico’. Insinuou, ainda, que Ludmilla ‘tem participação nos lucros [da prática criminosa]’; tipificando-se, assim, os crimes de difamação e injúria”. 

“Afinal, é evidente que a Querelante jamais perpetrou qualquer das infrações penais que lhe foram falsamente imputadas por, simplesmente, compor e interpretar a música ‘verdinha’. Ao revés. Ludmilla, artista renomada, apenas exerceu a sua liberdade de expressão cultural, o que é amplamente assegurado pela Constituição Federal. Sendo assim, ao imputar à Querelante crimes que sabidamente ela não cometera, o Querelado – apenas por isso – perpetrou o delito de calúnia”, argumenta a defesa.

Em dezembro de 2019, o deputado chegou a apresentar uma representação no Ministério Público Federal (MPF) para que a música Verdinha fosse retirada de circulação, por supostamente fazer apologia a práticas de crimes e consumo de drogas por crianças e adolescentes. O MPF negou o ajuizamento de ação civil pública por não vislumbrar justa causa, e arquivou a representação. “A música ‘Verdinha’, da cantora Ludmilla, é uma expressão da arte popular protegida pela Constituição Federal que veda toda e qualquer forma de censura”, disse o MPF na ocasião.

 


Podcast: o Sem Precedentes desta semana trata de uma pergunta objetiva: afinal, o presidente Jair Bolsonaro, como investigado em inquérito no Supremo Tribunal Federal, pode ou não prestar depoimento por escrito? Ouça:

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