Uma queixa-crime apresentada pela cantora Ludmilla contra o deputado Geraldo Junio Amaral (PSL-MG) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a cantora diz que o parlamentar cometeu os crimes de injúria, calúnia e difamação por ter publicado tuítes em que a acusa de fazer apologia ao tráfico de drogas por causa da música “Verdinha”.
Inicialmente, a cantora apresentou a ação à Justiça do Distrito Federal, mas o juiz Mario José de Assis Pegado, do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, determinou que o caso deveria ser levado ao STF, por se tratar de suposto crime cometido durante o mandato de deputado. Agora, caberá ao Supremo decidir se julga o caso, numerado como PET 9165, ou se o remete novamente à primeira instância. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Em dezembro de 2019, Geraldo Junio Amaral fez diversas publicações no Twitter criticando a música “Verdinha”, e a defesa de Ludmilla cita no processo estes tuítes:
“Muitas vagas nos hospitais são ocupadas por viciados e por vítimas da violência gerada pelo tráfico. Milhões de famílias destruídas por causa das drogas e você incentivando essa desgraça. Esse lixo de música não é só mais um crime, mas uma ferramenta de tragédias no país… Se dependesse só de mim, legalizaria a rinha de maconheiro”, disse o deputado em uma das publicações.
Em outro tuíte, escreveu: “(…) música Verdinha, em que se faz clara apologia à pratica de condutas criminosas, como o plantio, a venda e o consumo de drogas.” Já em janeiro, publicou: “Garota propaganda. Será que tem participação nos lucros? Não me surpreenderia, @Ludimilla”.
A defesa da cantora diz que, “além de configurarem o crime de calúnia, tais publicações, numa só tacada, igualmente representaram fato ofensivo à reputação da querelante (difamação), bem como ofendeu a sua dignidade e decoro (injúria)”. A defesa também diz que o deputado “atribuiu qualidades negativas” à Ludmilla, “ofendendo sua honra e dignidade, ao afirmar reiteradamente que ela era ‘garota propaganda do tráfico’. Insinuou, ainda, que Ludmilla ‘tem participação nos lucros [da prática criminosa]’; tipificando-se, assim, os crimes de difamação e injúria”.
“Afinal, é evidente que a Querelante jamais perpetrou qualquer das infrações penais que lhe foram falsamente imputadas por, simplesmente, compor e interpretar a música ‘verdinha’. Ao revés. Ludmilla, artista renomada, apenas exerceu a sua liberdade de expressão cultural, o que é amplamente assegurado pela Constituição Federal. Sendo assim, ao imputar à Querelante crimes que sabidamente ela não cometera, o Querelado – apenas por isso – perpetrou o delito de calúnia”, argumenta a defesa.
Em dezembro de 2019, o deputado chegou a apresentar uma representação no Ministério Público Federal (MPF) para que a música Verdinha fosse retirada de circulação, por supostamente fazer apologia a práticas de crimes e consumo de drogas por crianças e adolescentes. O MPF negou o ajuizamento de ação civil pública por não vislumbrar justa causa, e arquivou a representação. “A música ‘Verdinha’, da cantora Ludmilla, é uma expressão da arte popular protegida pela Constituição Federal que veda toda e qualquer forma de censura”, disse o MPF na ocasião.
Podcast: o Sem Precedentes desta semana trata de uma pergunta objetiva: afinal, o presidente Jair Bolsonaro, como investigado em inquérito no Supremo Tribunal Federal, pode ou não prestar depoimento por escrito? Ouça: