Liberdade de imprensa

Lewandowski: TJRJ deve julgar recurso de Globo contra censura de Flávio Bolsonaro

Ministro não acolheu pedido por questão processual, mas considerou relevância dos valores constitucionais. Leia íntegra

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Ministro Ricardo Lewandowski / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (19/10), reclamação da TV Globo contra censura imposta à emissora para divulgar informações sobre as investigações do caso das rachadinhas, contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Contudo, o ministro determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgue o caso na primeira sessão subsequente.

O ministro não julgou o mérito da reclamação movida pela Globo por uma questão processual. Para Lewandowski, é preciso que se esgote as possibilidades de recursos nas instâncias inferiores antes. “O STF, como é sabido, tem assentado — por meio de reiterados pronunciamentos — que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo do recurso cabível”, disse.

Mas determinou, “considerada a relevância dos valores constitucionais envolvidos”, que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro (TJRJ) julgue o mérito do agravo na primeira sessão subsequente ao recebimento da decisão. Leia a íntegra.

A Globo entrou com a reclamação para desconstituir as decisões da 33ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro e do relator no TJRJ alegando que ambas contrariam jurisprudência pacífica da Corte quanto à proteção da liberdade de expressão e de imprensa, bem como ao direito à informação, ofendendo, em especial, o decidido na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130, que vedou censura prévia. Disse, também, que as decisões estabeleceram uma censura seletiva, já que recaíram apenas a um veículo.  

A proibição para que a emissora publique reportagens que exibam documentos e exponham andamentos do caso foi imposta em 4 de setembro, pela juíza Cristina Feijó, da 33ª Vara Cível, a pedido de Flávio Bolsonaro. Ela entendeu que as informações divulgadas tramitam sob segredo de Justiça, motivo pelo qual avaliou ser correta a imposição de censura. Em 15 de setembro, o desembargador Fábio Dutra negou recurso da TV Globo e manteve a proibição.

Em informações prestadas a Lewandowski, Cristina Feijó defendeu a posição justificando que existem “fortes indícios de vazamento para a mídia de dados e peças que estavam sob segredo de Justiça, nos autos do procedimento de investigação criminal que tramita perante o TJRJ”. Já o desembargador destacou a “ausência de plausibilidade jurídica das razões recursais apresentadas pela reclamante”. Informou, ainda, não ter havido interposição de agravo regimental para rever a decisão monocrática.

“Pois bem. Não obstante a robustez dos argumentos esgrimidos pela reclamante, deparo-me, de imediato, com a existência de óbice intransponível ao cabimento da presente reclamação, porquanto, por ocasião de seu ajuizamento, ainda não se encontravam exauridas as instâncias recursais ordinárias, o que impede o manejo, ao menos por ora, desta via de impugnação de decisões judiciais”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Ao mesmo tempo, considerou “a relevância dos valores constitucionais envolvidos na presente demanda judicial, e tendo em conta o direito à razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República” para determinar à Câmara Cível que julgue o mérito do agravo interposto pela Globo na primeira sessão subsequente ao recebimento da intimação da decisão.