Liberdade de expressão

Lei de Segurança Nacional: PTB requer ao STF que norma seja declarada inconstitucional

Para partido, lei tem sido invocada para justificar violações da liberdade de expressão. Leia a íntegra

estado de defesa
Exército no Palácio do Planalto. Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma arguição de descumprimento de preceito fundamental visando a declaração da incompatibilidade da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) – na sua integralidade – com a Constituição Federal de 1988, “por não ter sido recepcionada pela nova ordem vigente”.

Na ADPF 797, autuada nesta quarta-feira (3/2), o partido político pede que a Corte declare, pelo menos, a não recepção dos dispositivos da LSN “incompatíveis com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos que preveem punição pela prática de crimes de ‘manifestação de pensamento’, restando apenas os dispositivos compatíveis com a ordem constitucional vigente, e que tratem da segurança nacional contra ameaças externas, e não supostas ameaças internas”.

Na petição inicial, o advogado do PTB, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, ressalta logo que a lei – sancionada durante o regime militar (Governo João Figueiredo) – “tem sido invocada e aplicada em diversas ocasiões, resultando na violação da liberdade de expressão, de manifestação e de imprensa, em prisões arbitrárias e infundadas, sob o argumento de se estar tutelando o Estado Democrático de Direito”. E acrescenta que, em 2020 (dados publicados pela “Folha de São Paulo”) houve um recorde no número de investigações da Polícia Federal abertas com base na lei. Foram, nada menos, de 51 processos, praticamente o dobro em relação a 2019.

São alinhados, como exemplos, os seguintes:

– “O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, usou a lei para pedir ao STF a abertura do inconstitucional inquérito para apurar a suposta prática de ‘atos antidemocráticos’

– O Ministério da Defesa representou contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, com base na Lei de Segurança Nacional, pela declaração na qual afirmou que o Exército estava ‘se associando a um genocídio´ na gestão da pandemia;

– O Ministro da Justiça, André Mendonça, usou a lei para embasar pedidos de investigação contra jornalistas.

O Ministro Alexandre de Moraes (STF) usou a lei para embasar a prisão ilegal do Deputado Federal Daniel Silveira”.

Na petição da ADPF 797 (ainda sem relator sorteado) o advogado do PTB destaca logo o seguinte.

– “O Ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir o seu voto no julgamento da RC 1.472/MG (2016), asseverou que: ‘Gostaria de fazer um breve registro. Já passou a hora de nós superarmos a Lei de Segurança Nacional, que é de 1983, do tempo da Guerra Fria, que tem um conjunto de preceitos inclusive incompatíveis com a ordem democrática brasileira. Há, no Congresso, apresentada, de longa data, uma nova lei, a Lei de Defesa do Estado Democrático e da Instituições, que a substitui de maneira apropriada ” ‘.

– “Por fim, concluiu o Ministro Luís Roberto Barroso: ‘Acho que ela ficou esquecida. Mas é sempre bom relembrar que a Lei de Segurança Nacional já não expressa os valores contemporâneos da Constituição de 1988’”.

A petição da ADPF de autoria do PTB fecha assim::

– “Portanto, com base em todo o exposto, o que se requer é a declaração da incompatibilidade da Lei de Segurança Nacional de 1983, na sua integralidade, com a Constituição Federal de 1988, por não ter sido recepcionada pela nova ordem vigente. Caso não seja esse o entendimento dessa e. Corte Constitucional, requer seja declarada a não recepção dos dispositivos da Lei de Segurança Nacional incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 (…)…Caso não se entenda pela não recepção integral ou parcial da Lei de Segurança Nacional, requer seja dada à referida Lei interpretação conforme a Constituição, de modo que a sua aplicação seja compatível com a Constituição Federal de 1988, respeitando os princípios e as regras constitucionais, bem como respeitando o Estado Democrático de Direito e os seus valores fundamentais”.

Leia a íntegra da inicial da ADPF 797.