Danos morais

Justiça nega indenização a dois ‘Bolsonaros’ que processaram Folha de S.Paulo

Autores processaram o veículo e o colunista Ruy Castro por crônica que falava sobre a extinção do nome Bolsonaro

desembargador
Prédio do jornal Folha de S.Paulo / Crédito: Wikimedia Commons

A juíza Juliana Nobre Correia, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro, em São Paulo, negou na última quarta-feira (10/11) pedido de indenização feito por dois homens que têm o sobrenome Bolsonaro contra o jornal “Folha de S. Paulo”. Em  julho, eles processaram o veículo e o colunista Ruy Castro, responsável por um artigo publicado em abril deste ano sob o título “Extinção do nome Bolsonaro”. No texto, Castro opina que o sobrenome do presidente da República desaparecerá por ausência de pessoas que desejem usá-lo. Os dois Bolsonaros sustentaram que a coluna ofendia a honra deles.

Os autores da ação, Marcelo Blanco Bolsonaro de Moura e José Paulo Bolsonaro de Moura, pediam que o jornal e o colunista, em conjunto, fossem condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 44 mil, sendo metade para cada um. Solicitavam ainda a retirada imediata do texto do ar e uma retratação.

“O texto ofende a estirpe e a honra dos Autores e de toda sua numerosa família que também carrega o sobrenome ‘Bolsonaro’, mas é imprescindível dizer que fora o fato de carregarem o mesmo sobrenome, nem os Autores nem sua numerosa família sequer conhecem, apoiam ou têm qualquer contato com o presidente referido, tampouco com a família do presidente. Apenas portam o mesmo sobrenome”, escreveu a defesa dos autores na ação.

A juíza negou os pedidos por entender que não houve danos morais, “pois não houve violações aos direitos de imagem, intimidade, privacidade e honra” dos dois.

“A matéria jornalística é voltada ao presidente da República, não aos autores. Houve crítica à atuação do presidente da República na condução da política de combate à pandemia do Coronavírus”, escreveu a magistrada na sentença.

A juíza disse não ter havido “um ataque direito às pessoas com o mesmo sobrenome”, embora o jornalista tenha pontuado “eventual carga pejorativa sentida pelas pessoas com o mesmo sobrenome ao serem associadas ao Presidente da República”.

“Muito embora o réu Ruy pudesse ter exercido uma crítica construtiva, indicando os dados da pandemia do coronavírus de forma objetiva, evitando a utilização de figuras de linguagem baseadas na generalização que assumem interpretações dissociadas da mensagem pretendida em sua opinião jornalística, destaca-se que não houve ataque direto aos autores, que não foram mencionados de forma específica na matéria jornalística discutida”, concluiu.

O processo é o de número 1010268-19.2021.8.26.0016.

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