Checagem de fatos

Juíza nega indenização a ‘Brasil 247’ contra checagem do ‘Aos Fatos’

Site alegou prejuízo após notícia sobre terço enviado a Lula pelo Papa ter sido marcada como falsa pela agência de checagem

Terço enviado a Lula / Crédito: Reprodução

A juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 40ª Vara Cível de São Paulo, negou pedido de indenização por danos morais feito pelo site Brasil 247, que alegou ter sua audiência prejudicada após o site de checagem Aos Fatos ter classificado uma notícia como falsa. De acordo com o Brasil 247, o Facebook derrubou a publicação depois da checagem do Aos Fatos.

O Brasil 247 narra, na ação, que em junho de 2018 foi advertido pelo Facebook em razão de publicação de conteúdo supostamente falso. A reportagem noticiava o envio de um terço ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em nome do Papa Francisco. De acordo com o autor, o Facebook apontou a reportagem como falsa após classificação feita pelo Aos Fatos.  Leia a íntegra da decisão.

Por isso, acionou a Justiça pedindo que agência de checagem fosse obrigada a “deixar de publicar a matéria de cunho ofensivo”, que removesse a marcação depreciativa atribuída à reportagem da autora, e que fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. A tutela antecipada foi indeferida e, há algumas semanas, foi julgado o mérito da ação. 

A checagem

De acordo com a checagem do Aos Fatos na época, inicialmente a reportagem do Brasil 247 foi noticiada como falsa, com base em uma manifestação do Vaticano. Porém, depois, a agência de checagens se retratou, com base em uma nova nota do Vaticano, que confirmou que  o advogado Juan Grabois, que entregou o terço a Lula, é consultor do papa e que o objeto havia sido abençoado pelo Papa. Não ficou comprovado, entretanto, que o terço foi enviado a Lula a pedido do Papa. 

Nas contrarrazões enviadas no processo judicial, o Aos Fatos disse que sua conduta “limitou-se à boa prática do jornalismo, mediante apuração dos fatos e retificação da matéria após manifestação do Vaticano e oferecimento de espaço na matéria para manifestação da autora”. Disse ainda que não há provas de que o Aos Fatos sinalizou a reportagem como falsa perante o Facebook ou seus leitores.

Na decisão, a juíza diz, inicialmente, que como o Facebook não é parte no processo, tudo o que concerne à rede social deve ser desconsiderado. A magistrada faz um breve histórico da controvérsia, marcada por sucessivas notas do Vaticano e do advogado Juan Grabois até se constatar o que realmente havia ocorrido. Para a juíza, houve mera divergência de opiniões e não é possível classificar nenhuma das notícias como falsa ou não. 

“Com base nessas observações, a requerida classificou a notícia previamente divulgada pela autora como falsa, ao entender que o terço teria sido enviado por terceiro, e não pelo Papa, tratando-se meramente de objeto abençoado por ele, assim como tantos outros. Por outro lado, da leitura da reportagem divulgada no site da autora, verifica-se que não há menção expressa a suposto envio do terço diretamente pelo Papa, mas sim referência, entre aspas, feita a informação postada pela equipe de Lula nas redes sociais nesse sentido”, explica Ferreri na decisão. 

E conclui: “Ora, não é possível qualificar qualquer uma dessas notícias como verdadeira ou falsa, tampouco é este o papel do Poder Judiciário no caso concreto, ainda mais diante dos esclarecimentos oficiais prestados pelo Vaticano. Recorde-se que, via de regra, a liberdade de expressão há de ser garantida, o que envolve o respeito a opiniões divergentes e interpretações diversas dos mesmos”. 

“Mera opinião”

Em sua visão, “configura mera opinião da requerida caracterizar a reportagem veiculada pela autora como falsa, não se vislumbrando nisso qualquer ofensa a direitos da autora”. Por isso, não há julgamento sobre a veracidade ou não da matéria e cabe interpretação de cada leitor. 

“Não sendo a ré a personificação do oráculo que tudo sabe ou ‘dona da verdade’, ainda mais diante dos esclarecimentos oficiais prestados pelo próprio Vaticano (esclarecimentos esses que podem ser acessados por qualquer pessoa na rede mundial de computadores), cabe a cada leitor, de forma livre e desimpedida, valendo-se de suas próprias impressões, sopesar as circunstâncias que envolvem o caso e tirar suas próprias conclusões a partir disso, sobretudo, como acima registrado, ao se considerar que houve expressa manifestação de parte envolvida, ou seja, do Vaticano”, destaca.

Ferreri pondera que “a interpretação de notícias depende do desenvolvimento de senso crítico e ponderação dos fatos que cabe a cada cidadão”, e não é papel do Judiciário “imiscuir-se em questões dessa natureza, exceto quando constatada violação de direitos que justifique o cerceamento da liberdade de expressão, o que não é o caso”. Para ela, ainda que houvesse decisão judicial acerca da veracidade ou não de um fato jornalístico, tal pronunciamento “sequer teria o condão de retirar, de cada leitor, a sua capacidade de opinião/avaliação crítica individual sobre a falsidade ou não da nota divulgada pela autora”. 

Assim, não vê ato ilícito na checagem do Aos Fatos, pois o site se limitou “a exercer seu direito de opinião, informando seus leitores de acordo com o seu ponto de vista e com base nas informações apuradas, a eles acessíveis”. Por isso, julga o pedido improcedente e extingue o processo. De acordo com a decisão, o Brasil 247 terá de pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. 

O processo tramita com o número 1087764-71.2018.8.26.0100.