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José de Abreu é condenado a pagar R$ 50 mil por comparar Bia Doria a um animal

Juiz considerou que ator extrapolou liberdade de expressão em publicação que criticava a primeira-dama de São Paulo

José de Abreu Bia Doria, primeira-dama do estado de São Paulo
Bia Doria, primeira-dama do estado de São Paulo / Crédito: Flickr Governo de São Paulo
A reportagem foi alterada às 20h49 de 24 de setembro de 2020 para corrigir onde tramita a ação: é na Justiça Estadual de São Paulo e não na Justiça Federal

A Justiça condenou o ator José de Abreu a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil à primeira-dama do estado de São Paulo, Bia Doria. A decisão foi proferida no dia 16 de setembro em ação que questionava um tweet feito pelo ator em 2016, que comparou a primeira-dama a uma “vaca”.

O juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, entendeu que José de Abreu extrapolou os limites da liberdade de expressão ao usar a rede social para criticar uma entrevista concedida por Bia Doria, à época primeira-dama da capital de São Paulo, ao jornal Folha de S.Paulo. Leia a sentença na íntegra.

Na publicação, o ator escreveu: “STF proíbe vaquejada mas permite que a Bia Doria dê entrevista? É um crime contra os animais…”.

“Pois bem, o que a decisão do STF tem a ver com as declarações da autora? Absolutamente nada. No tweet resta evidente a discordância com as declaração da autora na entrevista”, escreveu o magistrado.

“Não foi uma crítica, nem uma piada ruim. O réu apenas se utilizou da decisão do STF para ofendê-la chamando-a de “vaca”, valendo-se de uma construção de frases sem a mínima coerência”, avalia o juiz.

A crítica, afirma o magistrado na sentença, “tanto à proibição da vaquejada, como às declarações da autora poderiam ser feitas de inúmeras maneiras, inclusive com espírito jocoso ou por meio de piada, mas tendo por objetivo as declarações, e não a pessoa que as fez, muito menos equiparando-a um animal”.

Para ele, José de Abreu é considerado um influenciador, já que ele é um ator nacionalmente conhecido e que conta atualmente com quase 500 mil seguidores no Twitter. Segundo a sentença, a publicação deve ser tirada do ar.

“Publicação em perfil aberto e, portanto, acessível a indeterminado número de pessoas (réu que possui milhares de seguidores em sua conta de rede social). Quantum indenizatório Arbitramento em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que se mostra apta a reparar o dano causado, levando em conta a condição econômica do ofensor”.

A defesa de Bia Doria requereu, ainda, que a Justiça determinasse retratação pública por parte de Zé de Abreu, bem como o obrigasse a se abster de “qualquer ato que utilize indevidamente o nome e imagem da autora”. O juiz, contudo, negou esses dois pedidos.

Sobre a solicitação para o ator não mais citar o nome da primeira-dama, o magistrado escreveu: “trata-se de pedido de censura prévia que, ao meu ver, não é contemplada em nosso ordenamento. Ao réu é reconhecido o direito de se expressar livremente sem prévia limitação. Eventuais abusos ou excessos deverão ser apreciados caso a caso”.

O processo corre sob o número 1097617-41.2017.8.26.0100. Cabe recurso da decisão.

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