O jornalista Leonardo Attuch, fundador do site Brasil 247, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil a Filipe Garcia Martins, assessor internacional do presidente da República Jair Bolsonaro (PL), por chamá-lo de “nazista” e “nazistinha” no Twitter. A decisão do juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 2ª Vara Cível de Cotia (SP), também determina que o jornalista exclua os tuítes sob pena de uma multa diária de R$ 500.
Em 24 de março de 2021, durante uma sessão do Senado Federal, Filipe Martins foi filmado fazendo um gesto com as mãos, que foi entendido pelo Ministério Público Federal como racista por simbolizar “orgulho da supremacia branca”. O assessor de Bolsonaro foi denunciado pelo crime de racismo pelo gesto. Na primeira instância, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, absolveu Martins sumariamente. Com o recurso do MPF, o caso segue pendente de julgamento pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ao ser processado, a defesa de Attuch, que é feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, afirmou que o inquérito policial instaurado para apuração dos fatos concluiu que Filipe Martins realizou o gesto um de símbolo supremacista, fazendo alusão ao movimento nazista/fascista, de forma deliberada, não se tratando de gesto usual ou natural de arrumar o paletó, conforme perícia no curso do inquérito policial.
Desta forma, afirmam os advogados, o tuíte em que Filipe Martins foi chamado de “nazista” estaria incluído no âmbito do direito de manifestação de pensamento e informação da imprensa, demonstrando ânimo de narrar e criticar os fatos envolvendo uma pessoa pública, conforme a tese fixada na ADPF 130, segundo a qual “o exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente”.
Ao sentenciar o caso, o juiz não concordou com o jornalista. Ele afirmou que embora os advogados de Attuch fundamentem a tese de que o gesto realizado por Filipe Martins era um símbolo de ideologias nazistas/facistas, com base na denúncia formulada pelo Ministério Público que atribuía prática criminosa de racismo, “certo é que a respectiva demanda fora julgada, sendo o autor absolvido sumariamente sob o fundamento de que ‘o fato narrado, evidentemente, não constitui crime’, fragilizando a tese defensiva”.
Assim, para o magistrado, “ao atribuir ao autor a alcunha de ‘nazista’ e ‘nazistinha’ com base no respectivo gesto, ainda que sem expressar seu nome, mas fazendo clara alusão a sua pessoa, faz exsurgir ato ilícito que não está acobertado pelo direito de informação”.
O juiz diz que Attuch, na condição de jornalista, possui direito de expor sua opinião e pensamento, como forma de exercício do direito de informação e liberdade da imprensa, mas “as respectivas prerrogativas não são passaportes para o tornar imune de responsabilidade, haja vista que nenhum direito é absoluto e, no caso concreto, este deve ser limitado pelos direitos de personalidade do autor”.
Além disso, nos tuítes, na visão do julgador, “não há informação qualquer”, “mas adjetivação e ofensa gratuita, pois, com efeito, não se prestam a ‘informar’ o leitor, ou ‘criticar’ uma pessoa pública em razão das suas funções, mas apenas revelam um fato difamatório ao requerente permeado com uma certa dose de ódio”.
O jornalista Leonardo Attuch afirma que recebeu a notícia com naturalidade e que irá recorrer, “até porque várias entidades judaicas já o associaram ao nazismo”.
No mês passado, a jornalista Barbara Gancia também havia sido condenada a indenizar Filipe Martins por chamá-lo de “supremacista” no Twitter. O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, também havia determinado a exclusão do conteúdo. No dia 18 de agosto, o advogado Leonardo Furtado, do Furtado de Oliveira Advogados Associados, que defende Barbara Gancia, recorreu da decisão.
Os processos movidos por Filipe Martins, que é representado pelo advogado advogado João Manssur, tramitam com os números 1004895-84.2021.8.26.0152 e 1062800-09.2021.8.26.0100 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).