Liberdade de expressão

Jogador processa torcedor do Bangu que o chamou de ‘goleiro de futebol de botão’

Comentário foi feito numa rede social. Para juíza, goleiro está sujeito a críticas dos torcedores por seu desempenho

Crédito: Pexels

O goleiro André Regly, hoje no São Raimundo de Roraima, não gostou de ser chamado de “goleiro de futebol de botão” numa rede social e processou o torcedor que postou a crítica num grupo fechado de torcedores do Bangu, onde Regly atuava. O jogador requereu uma indenização de R$ 25 mil pelas críticas. 

O caso foi julgado pela juíza Bianca Ruffolo Chojniak, da 7ª Vara Cível do Foro de Santo André, que considerou que não houve ato ilícito na crítica. 

Regly sustentava que além de zombar de sua estatura e questionar sua atuação profissional, o torcedor disse que o goleiro só atuava no time por ser supostamente filho do dono do espaço utilizado pelo clube para treinos.

Em defesa, o internauta destacou a existência de estudos técnicos que embasam suas críticas à estatura do jogador de 1,81m para atuar na função de goleiro. Além disso, defende que fez os comentários em grupo restrito aos torcedores do Bangu, sem intenção difamatória. Também sustentou que as ofensas não afetaram a reputação do jogador como atleta e que ele prosseguiu com sua carreira profissional normalmente.

Para o advogado de defesa, resta claro, que o jogador não quer ser criticado, mesmo que os jogos sejam públicos e transmitidos pela televisão. “E que lugares como o Facebook num grupo restrito, chamado “Torcedores do Bangu” que, por si só, já é notoriamente um time que não tem muitos torcedores -, é o lugar de desabafo dos torcedores após as derrotas”, escreveu.

Na decisão, a juíza entende que os comentários, embora de cunho irônico, foram feitos em um grupo fechado e não “se revestem de gravidade tamanha a causar dano à honra e imagem do jogador”.

A magistrada destaca também que o jogador, como atleta profissional, exerce função notória e pública, estando sujeito a críticas dos torcedores por seu desempenho no exercício da profissão. 

Nesse contexto, Chojniak afirma que os comentários são direcionados à performance do jogador como goleiro do time e não à personalidade ou honra da pessoa em si. Ela pontua também que as críticas foram excluídas do grupo após pedido do atleta, “o que demonstra ausência da vontade de macular a honra”.

Dessa forma, a juíza julgou improcedente o pedido e condenou Regly ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor corrigido da causa.

O caso tramita com o número 1026522-73.2019.8.26.0554.

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