Danos morais

Jair Bolsonaro é condenado a indenizar jornalista Patrícia Campos Mello

Presidente fez ataque machista à repórter ao dizer que ela ‘queria dar o furo [risada geral] a qualquer preço contra’ ele

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O presidente da República Jair Bolsonaro / Crédito: Alan Santos/PR

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello por atacá-la de forma machista ao dizer que “ela queria, ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risada geral] a qualquer preço contra mim”. A decisão de primeiro grau foi proferida nesta sexta-feira (26/3) pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo. Embora Campos Mello pedisse uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, o valor foi arbitrado em R$ 20 mil.

A jornalista Patrícia Campos Mello foi a autora das reportagens na Folha de S.Paulo que revelaram e detalharam o esquema irregular, bancado por empresários, de disparo de mensagens anti-PT nas eleições de 2018. O principal beneficiado pelo esquema seria Jair Bolsonaro, então candidato à presidência da República.

Em janeiro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente da República, já havia sido condenado a indenizar a jornalista em R$ 30 mil, por dizer que ela “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido)”.

Em entrevista coletiva, ao comentar o depoimento dado por Hans River, funcionário de uma das empresas de disparo de mensagens e fonte da reportagem, na CPMI das “Fake News”, Bolsonaro fez os ataques à jornalista. Além disso, ela afirma que ele publicou um vídeo com a entrevista no “Facebook”, o que gerou maior repercussão.

O presidente da República se defendeu dizendo que expôs apenas suas opiniões de natureza política e que o termo furo estava dentro do contexto jornalístico, de forma que não houve intenção deliberada e dolosa de ofendê-la, “tratando-se do exercício do direito de livre expressão e informação. As ofensas não teriam partido do réu, mas sim dos comentários realizados na rede social”, diz a defesa.

A juíza, contudo, considerou que ao contrário do que afirmou a defesa do presidente, a fala dele não foi uma mera reprodução do depoimento prestado por Hans River na CPMI — depoimento que a Folha demonstrou ser mentiroso. Isto porque River não utilizou a palavra “furo”, dita pelo presidente na entrevista coletiva.

Bolsonaro havia dito: “a jornalista da Folha de São Paulo, tem mais de um vídeo dela ai. Eu não vou falar aqui que tem senhora aqui do lado. Ela falou eu sou a tá tá tá tá do PT, tá certo? E o Depoimento do River – River né? – Hans River, no final de 2018 para o Ministério Público, ele diz do assédio da jornalista em cima dele. Ela queria, ela queria um furo. Ela queria dar o furo [risada geral] a qualquer preço contra mim”.

Segundo a magistrada, cabe aferir se utilizar a frase “ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim” teria o condão de atingir a honra da autora. A resposta, para ela, é afirmativa. “Primeiramente, devemos considerar a profissão da autora, jornalista, conhecida na mídia não só nacional e também o cargo político ocupado pelo réu, a Presidência da República e, portanto, suas declarações reverberam por todo o país e também no exterior”, afirmou.

A defesa de Campos Mello conseguiu demonstrar que houve “comentários na rede mundial de computadores sobre a sua honra, em decorrência da frase de “dar o furo”, sendo comentários ofensivos. Ainda que o réu não seja por eles responsável, o seu ato deu ensejo a eles”, avalia a juíza.

A juíza pondera que não há de se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois ela não é ilimitada, de maneira que deve ser observado o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem da vítima.

Cabe recurso da decisão. A ação tramita com o número 1020260-77.2020.8.26.0100.

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