Direito de sátira

Grupo Hermes e Renato não terá de remover vídeos de cursos satíricos

Para Justiça, vídeos de cursos como ‘sentamento em sofás’ e ‘riscamento de fósforos’ não têm ‘intuito ofensivo’

hermes e renato
Crédito: YouTube/Reprodução

No que depender da Justiça, aulas de “Mandação de Oi e Tchau”, “Conversação com Porteiro e Bebeção de Água” e “riscamento de fósforos” seguirão acessíveis na internet. As práticas fazem parte de vídeos satíricos do grupo humorístico Hermes e Renato, veiculados no canal FX e no Fox Play pelo YouTube, e ironizam publicidades feitas pelo Instituto Universal Brasileiro, que oferece cursos à distância desde 1941.

Em agosto de 2016, o Instituto Universal Brasileiro ingressou com uma ação na Justiça Estadual de São Paulo contra a emissora Fox, em cuja plataforma no YouTube foram postados dois vídeos dos humoristas, pedindo a remoção dos conteúdos e uma indenização de R$ 100 mil.

Na ação, segundo relatório do juiz Gustavo Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível, a defesa do instituto alega que as produções são extremamente ofensivas e causaram danos à sua imagem perante o público nacional. Na obra humorística, o Instituto Universal Brasileiro foi representado como Instituto Galático Brasileiro, que oferece cursos insólitos.

“Aduz que, nos vídeos, em deboche à sua propaganda e com utilização do seu símbolo, o fictício apresentador divulga que o ‘Instituto Galático Brasileiro’ oferece cursos como ‘sentamento em sofás’, ‘riscamento de fósforos’, ‘passação de cremosos’, ‘abrimento de livros’, ‘de tchaus’, ‘de jóia’, ‘de mandamento de beijo’, ‘riscamento de fósforos’, ‘colocamento de comida no prato’,’atravessamento de rua’, ‘bateção de portas’, ‘conversa com porteiros’, ‘improvisação de cumprimento’ e ‘bebeção de água’, dando a entender que os funcionários da autora seriam deficientes intelectuais”, escreveu o magistrado em seu relatório.

Para o magistrado, os vídeos não têm “intuito ofensivo, mas apenas o animus jocandi, que é o principal atributo do notório e antigo programa de humor ‘Hermes e Renato'”.

“Isto porque os vídeos, ao anunciarem cursos como “sentamento de sofá”, “de jóia”, “de mandamento de beijo” dentre outros similares buscam apenas satirizar os cursos a distância oferecidos pela autora. Não se vê real intenção de denegrir sua imagem nem de ridicularizá-la, mas apenas de entreter e divertir os telespectadores/usuários do canal”, escreveu o magistrado.

Posteriormente, o caso chegou à 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), sob relatoria do desembargador Alcides Leopoldo.

Para ele, os vídeos considerados ofensivos são, na verdade, sátiras da enorme diversidade dos cursos oferecidos pelo Instituto Universal Brasileiro. Apesar das banalidades expostas, diz o relator, “curso de sentamento em sofás, curso de riscamento de fósforos, curso de abrimento de livros, curso de colocamento de comida no prato, curso de atravessamento de rua, etc, não podem ser considerados ofensivos ao seu conceito empresarial e de maneira alguma a macula como instituição de ensino ou desmerece sua atividade”.

Logo, os vídeos, para ele, não têm o menor potencial ofensivo ou de credibilidade, tanto que não demonstrado o dano moral, que, em relação à pessoa jurídica, que somente pode ser atingida em sua honra objetiva, não se presume.

No último dia 2 de dezembro, o Instituto Universal Brasileiro protocolou um recurso extraordinário para que o caso seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. O processo tramita no TJSP com o número 1082798-36.2016.8.26.0100.