

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) terá de pagar R$ 79 mil de indenização por danos morais ao bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), por chamá-lo de “fundamentalista charlatão” “com fome de dinheiro” durante a campanha derrotada à presidência da República.
A condenação, determinada pelo juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo. Na sentença, proferida nesta quarta-feira (12/12), o magistrado foi duro com Hadddad. O processo tramita sob o número 1018357-75.2018.8.26.0003.
“Ora, ora. Será que um bacharel, mestre e doutor pela USP, ex-prefeito
da maior cidade do País e que chega ao 2º turno da eleição presidencial
com 31 milhões de votos imagina que chamar líder religioso de charlatão
e faminto por dinheiro não é conduta capaz de ofender o patrimônio
ideal do conhecido bispo?”, ironizou Muscari.
“Será que, na ótica de Fernando Haddad, pessoas politicamente expostas estão sujeitas a todo tipo de crítica, mesmo que mirem no que há de crucial em suas crenças e profissões? Resposta óbvia: não e não!”
O juiz argumentou que, gostando-se ou não da crença, da figura e da igreja, não é possível atribuir ao bispo “características incompatíveis com a liderança que exerce perante milhões e milhões de cidadãos brasileiros e estrangeiros”.
“Se o Judiciário tolerar práticas desse jaez e acolher a alegação de que tudo isso é normal, em breve descambaremos para um estado de barbárie jurídica em que vale tudo”, ressaltou o magistrado.
Segundo Muscari, Haddad “claudicou muitíssimo e potencializou os efeitos de sua infeliz declaração” ao postá-la no Twitter. Ele ponderou que o pedido de indenização, que será destinado a instituição beneficente, não é exorbitante tendo em vista a dimensão pública dos litigantes.
Haddad também foi condenado a fazer uma retratação sobre o caso. O juiz entendeu que a resposta jurisdicional seria “pífia” se não se impusesse ao
ofensor a retratação.
O desembargador Rodolfo Pellizari já havia determinado, em agravo de instrumento interposto pela defesa de Edir Macedo na segunda instância, a remoção das publicações feitas por Haddad.
Em sua defesa, Haddad alegou que não tinha objetivo de ofendê-lo e lembrou que ele é uma “figura pública vinculada à política e a notórias controvérsias”, como ações judiciais de fiéis pedindo restituição de valores doados à Igreja e que há diversas manifestações de Macedo pedindo dinheiro.
“Edir Macedo não é um particular imune ao debate público, mas sim um protagonista político (tem honra menos intensa e está sujeito a críticas duras e contundentes)”, alegou a defesa.
Em outubro, o bispo também entrou na esfera criminal com queixa-crime pelos crimes de difamação e injúria.