O Fluminense foi mais uma vez derrotado na Justiça em sua batalha acerca do uso da palavra “tapetense” para se referir ao clube. O time buscou a Justiça para demandar a condenação do jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, responsável pelo Blog do Paulinho.
A possibilidade do uso da expressão, uma crítica ácida pelo fato de o clube ter saltado da Série C para a Série A no ano 2000, estava em discussão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) desde 2017.
Nesta quarta-feira (2/12), os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP mantiveram sentença de primeiro grau, proferida em abril de 2019 pelo juiz Tom Alexandre Brandão. Na ocasião, o magistrado julgou improcedente pedido do clube para que o jornalista se retratasse e pagasse uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Leia a decisão de segundo grau.
Na petição inicial, os advogados do clube alegaram que o termo “tapetense” é uma “agressão” que não ofende somente o Fluminense, mas “todo o futebol brasileiro”. A defesa do time também alegava que o texto publicado no blog ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e de opinião.
No julgamento desta semana, os desembargadores Theodureto Camargo, Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier negaram o recurso contra a decisão de primeiro grau interposto pela defesa do time. Eles entenderam que a “matéria publicada noticiou, nos limites do direito à crítica, fatos de conhecimento público, sem promover nenhuma mácula ao direito de informar, falsear a verdade e sem qualquer conteúdo sensacionalista”.
Para os desembargadores, que seguiram voto do relator da apelação, Theodureto Camargo, os fundamentos utilizados pelo juiz de primeiro grau são suficientes para evidenciar que não houve conduta ilícita do réu, que “agiu dentro do exercício da liberdade de expressão ao expor sua opinião sobre os fatos ocorridos”.
Camargo cita trecho da decisão proferida pelo juiz de primeiro grau para balizar a decisão da segunda instância.
Escreveu Tom Alexandre Brandão: “Como bem observa a petição inicial e a própria postagem questionada, o clube autor tem uma história fantástica e importância destacada no cenário futebolístico nacional. Mas essa história, para muitos torcedores e amantes do futebol, foi manchada pelo episódio referido na matéria, mais precisamente o acesso direto à Série A do Campeonato Brasileiro por um time que havia disputado (e vencido) a Série C no ano anterior. Ainda que tenham sido observadas as regras formais da entidade responsável pela (des)organização do campeonato, o fato é que essa situação causou e causa muito desconforto ao público que acompanha o futebol”.
A ação tramita sob o número 1020903-40.2017.8.26.0100.