Responsabilidade civil

TJSP: Rodrigo Constantino deve indenizar Fábio Assunção em R$ 30 mil

Economista havia escrito que ator ‘parece ter tido uma baita recaída, e com drogas bem pesadas: o petismo’

Fábio Assunção
O ator Fábio Assunção / Crédito: Divulgação TV Globo

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve uma condenação do economista Rodrigo Constantino, que deverá indenizar  o ator Fábio Assunção em R$ 30 mil por danos morais.

Constantino havia escrito que o ator “andou tendo problemas com drogas, parece ter tido uma baita recaída, e com drogas bem pesadas: o petismo” e ilustrou a postagem com uma montagem de uma fotografia de Assunção, à qual foi acrescida um fundo falso, que o coloca como se estivesse na Polícia Federal.

Constantino criticou Fábio Assunção depois que o ator escreveu um texto contra o processo de impeachment da então presidente da República Dilma Roussef (PT).

Na primeira instância, o juiz Rodrigo Cesar Marinho, da 4ª Vara Cível, em São Paulo, considerou que Constantino “extrapolou o direito à livre expressão e à livre manifestação do pensamento, eis que é inegável que não era necessária, para criticar a opinião anteriormente divulgada por Fábio Assunção, mencionar, em contexto pejorativo, seus problemas com drogas”.

Ao recorrer ao tribunal, a defesa de Constantino alegou que “a publicação de crítica jornalística não configura ofensa ao apelado e que a matéria não tem como pano de fundo a dependência química do autor, mas sim a defesa que este faz ao Partido dos Trabalhadores e a então Presidente Dilma Roussef”. Também lembrou que Constantino “veiculou pedido de desculpas ao autor na sua coluna mantida no jornal Gazeta do Povo e excluiu a publicação [original] do site”.

O ator Fábio Assunção também recorreu e requereu a majoração da indenização para R$ 100 mil, considerando a gravidade da ofensa sofrida.

Por unanimidade, os desembargadores negaram os dois recursos. “Não há nenhuma dúvida de que a publicação discutida extrapola sobremaneira o direito de liberdade de expressão, já que enveredou para questões pessoais do autor, figura pública que enfrentou problemas de saúde decorrentes da dependência química”, entendeu o relator, desembargador J.L. Mônaco Da Silva.

O relator também considerou que a coluna intitulada Pedido de desculpas ao ator Fábio Assunção, publicada na Gazeta do Povo, dois anos depois do ajuizamento do processo, em nada se aproxima de um pedido de desculpas. Na verdade, diz o desembargador, “o artigo mais se ajusta à pretensão de dissuadir o autor de prosseguir com o andamento da presente demanda, já que afirma, textualmente”:

“Ocorre que vivo nos Estados Unidos há quase quatro anos, com visto de residente, o que é informação pública, e para você levar adiante o processo em que pede R$ 100 mil de indenização, teria de fazê-lo por carta rogatória, o que leva anos de burocracia com resultados incertos. É por isso que gente como Olavo de Carvalho diz o que diz nas redes sociais sem medo de processos judiciais: goza da proteção de viver em outro país”.

Para o desembargador, isso só demonstra “a certeza da impunidade” e “faz confirmar o seu desrespeito à pessoa do autor”. “Muito mais insensata é a crença de que a Internet é território sem lei e que aceita toda e qualquer ofensa praticada contra o cidadão, sob o argumento de “liberdade de expressão” e/ou crítica jornalística”, afirma.

“O fato de a dependência química do autor ser de conhecimento público, por si só, não autoriza o réu a se utilizar da doença para desmoralizar a opinião do ator sobre questões envolvendo a política nacional, matéria diametralmente distinta da doença que o acomete”, fundamenta o relator.

Os desembargadores também não concordaram com a apelação de Fábio Assunção. O valor de R$ 30 mil, conforme entenderam os magistrados, “não é elevado e nem irrisório e se mostra apto a compensar os transtornos e constrangimentos suportados pelo autor, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

O caso tramita no TJSP em segredo de Justiça.