O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, julgou improcedente um pedido do ex-diretor do banco FonteCindam José Inácio Cortellazzi Franco para excluir dos buscadores Google, Yahoo! e do Bing, da Microsoft, todo e qualquer apontamento a sites que contivessem, ou viessem a conter, informações relacionando o nome de Franco à acusação ou […]
TJSP
Ex-diretor do banco FonteCindam não tem direito ao esquecimento
Para juiz, prescrição penal não pode mitigar liberdade de expressão. Além disso, inexiste direito de reescrever própria história
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