TJSP

Ex-diretor do banco FonteCindam não tem direito ao esquecimento

Para juiz, prescrição penal não pode mitigar liberdade de expressão. Além disso, inexiste direito de reescrever própria história

câmbio
Edifício do Banco Central do Brasil. Crédito: Beto Nociti/BCB

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, julgou improcedente um pedido do ex-diretor do banco FonteCindam José Inácio Cortellazzi Franco para excluir dos buscadores Google, Yahoo! e do Bing, da Microsoft, todo e qualquer apontamento a sites que contivessem, ou viessem a conter, informações relacionando o nome de Franco à acusação ou […]

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