Transfobia

Empresa de cosméticos deve indenizar transexual por propaganda discriminatória

Sob pretexto de celebrar Dia da Mulher, outdoor mostrava mulher trans em banheiro associada à frase ‘pirataria é crime’

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Crédito: Pixabay

O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, condenou a empresa de cosméticos “Pedaços de Amor” a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma mulher transexual, em razão de uma campanha publicitária discriminatória. Leia a íntegra da decisão.

Em 2017, a mulher deparou com a publicidade ao acessar o Facebook. O conteúdo foi divulgado em outdoors para “comemorar” o Dia Internacional das Mulheres com o slogan “Pirataria é crime!”, e ao fundo uma imagem de uma mulher transexual urinando em um mictório. A trans ajuizou a ação sob o argumento de que se sentiu “ofendida com a propaganda em questão por ser discriminatória, preconceituosa, pejorativa e incitar o ódio”. A empresa não contestou e foi revel.

O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, responsável por julgar o caso, entendeu que “a propaganda abusiva extrapola a liberdade de expressão e afeta a coletividade como um todo porque todos estão expostos aos seus efeitos nocivos representados no presente caso pelo fomento ao preconceito, à discriminação e ao ódio”. E cita o inciso 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusiva a propaganda: “discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”

De acordo com Marzagão, a propaganda atribui significados ofensivos como “inautêntico, espúrio e vicioso” à todas e todos que são trans, já que utiliza uma imagem de uma transexual para ilustrar a afirmação “pirataria é crime”. Isto “evidentemente não corresponde à realidade porque o transexual, longe de uma ‘contrafação’, é uma pessoa como as demais, com virtudes e defeitos, direitos e obrigações, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, que prevê a igualdade de todos sem distinção de qualquer natureza”.  

Mesmo que a propaganda não tenha se referido especificamente à mulher que ajuizou a ação, o juiz entendeu que a situação causou danos morais objetivos à mulher transexual porque “atingiu sua imagem perante a sociedade”. Também afirma que se enquadra em danos morais subjetivos, por submeter a vítima à “angústia e sofrimento”. 

O processo de número 1036930-98.2017.8.26.0100 já transitou em julgado e agora está na fase cumprimento de sentença. 

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