LIBERDADE DE IMPRENSA

Dizer que Fluminense ‘fica com picaretagem’ por ir à Justiça não afeta honra do time

Para TJSP, comentaristas esportivos externam suas opiniões de forma dura, ácida e irônica em relação a todos os clubes

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Torcida do Fluminense. Crédito: Nelson Perez/Fluminense FC

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negaram um recurso ajuizado pelo Fluminense contra a rádio Jovem Pan e o jornalista esportivo Flavio Prado que pleiteava a condenação dos réus por causa de comentários críticos tecidos contra o clube durante um programa transmitido em dezembro de 2016.

Segundo a ação, o time de futebol se sentiu “ofendido, acusado e atacado” depois que Prado comparou o Fluminense ao Internacional, em comentário que criticava uma tentativa do time de Porto Alegre de acionar a Justiça Desportiva para evitar seu rebaixamento da principal divisão do futebol profissional brasileiro no ano de 2016.

Na ocasião, Prado disse: “o Internacional pra mim tem que passar a ser odiado como o Fluminense e quando o Fluminense vai à justiça e fica com picaretagem (…) que o Internacional tem que ser um time odiado, olhado com restrição, tem que ser um time duvidoso como eu considero o Fluminense. Eu não tenho o menor respeito pelo Fluminense, como não tenho respeito pela Portuguesa, acho que a Portuguesa tem que fechar mesmo, tem que se ferrar, porque os caras que foram eleitos e estavam no poder fizeram mutreta”.

Para os advogados do Fluminense, o comentário do jornalista incitou ódio “entre os clubes de futebol e torcidas brasileiras, em verdadeira perseguição sensacionalista que atingiu a imagem” do time carioca. Por isso, a defesa pleiteou uma retratação, em rede nacional, e o pagamento de indenização por danos morais. Ambos os pedidos foram negados.

De acordo com a relatora da ação, a desembargadora Maria Cláudia Bedotti, os comentaristas esportivos “que se dedicam a analisar o futebol brasileiro externam suas opiniões e críticas de forma dura, contundente, ácida, irônica, com emprego de expressões informais e, não raro, rudes, mas que se repetem em relação a todos os clubes indistintamente, tornando-se verdadeiros jargões futebolísticos”. Leia o acórdão na íntegra.

Neste sentido, argumentou, as falas foram “veiculadas nesse contexto jornalístico, em que tais expressões – ‘picaretagem’, ‘tapetão’ – não implicam qualquer intenção dolosa ou propósito deliberado de atingir a honra de ninguém”.

Apesar de entender que “a liberdade de expressão, e, notadamente, a atividade da imprensa, não podem ser exercidas sem limites”, Bedotti considerou que no caso concreto os réus não extrapolaram os limites do aceitável. Para ela, a sentença do juiz de primeiro grau, que julgou improcedente a ação, deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Leia a sentença.

“Como bem fundamentou o ilustre juiz de Direito sentenciante, ‘(…) o certo é que em nenhum momento o jornalista ofendeu o requerente, imputando-lhe a prática de fatos falsos, com a intenção exclusiva de prejudicá-lo, haja vista que seu comentário é tão somente um posicionamento crítico acerca de um fato notório no meio futebolístico, cuja divulgação, acrescida de seu comentário e opinião pessoal sobre o tema, em nada podem agravar a honra do requerente”, escreveu a desembargadora.

O recurso foi negado por votação unânime. Além da relatora, votaram os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Alcides Leopoldo. A ação corre sob o número 1003765-60.2017.8.26.0100.

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