Liberdade de expressão

Aras processa criminalmente professor da USP por críticas à sua atuação como PGR

PGR já havia representado contra Conrado Hübner Mendes na Comissão de Ética da USP. Leia a íntegra da queixa-crime

Conrado Hubner Mendes
Augusto Aras, procurador-geral da República / Crédito: Antonio Augusto/Secom/PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou na Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quinta-feira (20/5), uma queixa-crime contra Conrado Hübner Mendes, professor de Direito da USP e colunista da Folha de S.Paulo, por críticas à atuação do atual PGR. Aras imputa a Mendes a prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Anteriormente, o PGR já havia protocolado representação na Comissão de Ética USP contra Mendes.

Na queixa-crime, os advogados Airton Rocha Nóbrega e Roberta Reis Nóbrega, que representam Aras, apontam os seguintes tuítes de Mendes como ofensivos à honra do PGR:

O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo.
Sobretudo da neutralização do controle do MS na pandemia.

É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras.

Augusto Aras ignora o MPF da Constituição Federal. Age como o PGR da Constituição militar de 1967. Um servo do presidente.

Augusto Aras é um inovador institucional. O MS comete crimes comuns e de responsabilidade que causam tragédia em Manaus e no resto do país. Tudo bem documentado e televisionado. Aras, em vez de investigar o infrator, manda o infrator investigar a si mesmo.

O Poste Geral da República publicou nota para dizer que está fazendo tudo
direitinho“.

Eles afirmam que Aras tem recebido com naturalidade as eventuais críticas a ele formuladas no meio jurídico, no âmbito pessoal e pelos órgãos de imprensa
tradicionais ou alternativos, mas que Mendes “não se limita a promover crítica mediante narrativa ou simplesmente formular uma crítica ácida ou com teor altamente negativo, ele imputa ao QUERELANTE a prática do crime de prevaricação”.

Isso porque Mendes afirma que Aras estaria deixando de praticar atos ou praticando determinados atos para beneficiar o presidente da República. Além disso, a defesa de Aras lembra que o professor da USP afirmou que “Aras não só se omite. Quando age, tem um norte: contra a lei”. Desta forma, segundo eles, estaria configurado o crime de calúnia.

Além disso, para a defesa do PGR, Mendes estaria cometendo o crime de injúria ao chamar Aras de “Poste Geral da República”, quando o acusa de ser a “sala da desfaçatez e covardia jurídicas”, de ser uma bomba para o MPF e que “não se deixa constranger pela submediocridade verbal e teatral que floreia seu colaboracionismo”.

Por fim, os advogados apontam que Mendes comete crime de difamação ao afirmar de forma genérica que ele seria um “grande fiador de tudo o que está acontecendo”, o que configura não apenas fatos absolutamente inverídicos, quanto fatos que conspurcam a trajetória de vida imaculada, pessoal e profissional.

Aras argumenta na queixa-crime que até 9 de fevereiro deste ano foram autuados 78 processos administrativos de apurações envolvendo o presidente da República, mais que no período dos dois mandatos exercidos por Rodrigo Janot e o triplo dos processos instaurados durante a gestão de Raquel Dodge. Leia a íntegra da queixa-crime.

Na última quarta-feira (19/5), 88 professores universitários subscreveram as críticas de Mendes a Aras num documento chamado Subscrevemos: “poste”, “servo”, “omisso”. Eles afirmam que a tentativa de intimidação “a um professor universitário que o critica, cuja liberdade ele deveria respeitar e defender, em comparação à passividade constante que ele reserva ao presidente da República, a quem ele deveria rigorosamente fiscalizar, exemplificam a tibieza com que ele exerce seu cargo”.

No dia 16 de maio, a Secretaria de Comunicação da PGR divulgou nota para dizer que “a questão em debate não é a crítica e sim a sua falta de fundamento e a forma desrespeitosa como ela é feita, sem levar em consideração que todas as manifestações do PGR foram acolhidas pelo STF.”

O processo criminal contra Mendes tramita com o número 1031439-94.2021.4.01.3400.

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