Ministério Público

CNMP vai avaliar uso do termo ‘Ministério Público’ por entidades de direito privado

Presidente do ‘MP Pró Sociedade’ deverá esclarecer que suas opiniões nas redes são pessoais e não representam o MP

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Sessão do CNMP / Crédito: Flickr/@conselhodomp

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na última terça-feira (23/6), instaurar uma proposição para analisar a possibilidade do uso da expressão “Ministério Público” por pessoas jurídicas de direito privado. A decisão foi tomada no âmbito de um pedido de providências que investiga postagens em redes sociais feitas pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) Márcio Luís Chila Freyesleben, que se apresenta como presidente do grupo ‘MP Pró-Sociedade’.

Por maioria, o CNMP determinou que Freyesleben “esclareça, em suas comunicações e nas da associação por ele presidida e representada, que versem sobre a pandemia da Codvid-19 ou sobre outros temas de interesse institucional”, que suas opiniões são pessoais ou de um grupo restrito de pessoas, e que não reflete a opinião da Instituição Ministério Público.

O pedido de providências foi requerido pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG). O órgão argumenta que as postagens de Freyesleben não são feitas como um cidadão comum, e sim como um membro do Ministério Público, já que ele assim se apresenta nas redes sociais.

Nas postagens, o promotor critica as medidas de isolamento social impostas pelos governos locais, os ministros do Supremo Tribunal Federal e faz comentários ofensivos sobre a China. Em um dos posts no Twitter, Freyesleben diz: “a cada pandemia um punhado de normas sanitárias, econômicas e migratórias, etc., são expedidas. Os organismos internacionais são fortalecidos e as soberanias reduzidas. Pandemias são estratégias para que assimilemos a perda de liberdade de maneira dócil e servil.”

Em outra, escreve: “sessões suspensas, jogos suspensos, feiras livres suspensas, aniversários suspensos, apertos de mão suspensos…Motivo: cagaço. Se temessem o inferno como temes as doenças, o mundo estaria salvo”. Em uma terceira postagem citada nos autos, o promotor fala: “o vírus, na realidade, me parece ser comunista, fruto direto e indireto da insanidade de uma ideologia política assassina, a qual já ceifou a vida de mais de 100 milhões de pessoas por tacto o mundo, e que parece querer ceifar ainda mais.”

Além disso, o CNPG destaca que o promotor publicou diversos artigos no site Tribuna Diária, cujos títulos são “A PANDEMIA CHINAVIRUS Outra velhacaria globalista”; “O abismo ideológico entre a ‘pandemia’ de Bolsonaro e a ‘gripezinha’ de Lula”; “UM MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RIR E CHORAR!”; e “O Ministro Celso de Mello e o ‘lus Esperniandis’”. Já em seu blog pessoal, o promotor, além de replicar os dois últimos artigos acima citados, teria publicado novas manifestações intituladas “A liberdade de imprensa e a privacidade”; e “ALCOLUMBRE E O SEGREDO DE POLICHINELO”.

Outro abuso alegado pelo CNPG é que, recentemente, o promotor utilizou um papel com timbre do Ministério Público, bem como de assinatura ministerial, com o objetivo de buscar providências junto a uma autoridade policial de Minas Gerais,  em um caso cuja atribuição exclusiva era de outro promotor de Justiça, que faz parte da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos. A Corregedoria do Ministério Público de Minas determinou que Freyesleben se abstivesse de tomar tais atitudes, mas o CNPG alega que o comportamento continuou.

O MP Pró-Sociedade chegou a impetrar uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal, contra recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar a propagação do novo coronavírus no sistema prisional brasileiro. O ministro Gilmar Mendes, relator, decidiu que o grupo não tem legitimidade ativa para ajuizar esse tipo de ação, pois não demonstrou que representa membros do Ministério Público.

Decisão do CNMP

O pedido de providências no CNMP é relatado pela conselheira Sandra Krieger Gonçalves. Em seu voto, que foi acompanhado pela maioria, Krieger disse que não é possível o CNMP atuar como censor prévio, mas que ele pode “estabelecer balizamento seguro para que as manifestações vergastadas não transpareçam ser a posição oficial do Ministério Público”.

Em seu voto, a relatora disse que as medidas de distanciamento social são, até o momento, “as providências recomendadas para ganhar tempo no combate à transmissão do vírus e assegurar maior capacidade de resposta para o sistema” e que os países que as adotaram de forma mais rápida e rigorosa sofreram menos.

Krieger destacou que o direito constitucional de liberdade de expressão deve ser garantido, mas que o exercício deste direito precisa de responsabilidade. “O agente ministerial, ao se manifestar publicamente (leia-se: fora da esfera exclusivamente privada, o right to be alone), deve se recordar de que sua conduta há de observar regras de urbanidade, decorrência inexorável dos princípios da legalidade, boa-fé, moralidade, lealdade, deveres e vedações funcionais; e pode ser, equivocadamente e não raras vezes, confundida com a posição da instituição da qual faz parte”, falou.

A relatora entendeu que as postagens do promotor questionaram as medidas contra a pandemia e o papel do Ministério Público. “Ora, sem deixar de reforçar a autoridade da unidade ou ramo Ministerial perante a situação ali vivenciada, é inegável a existência de diretrizes institucionais claras e convergentes, tanto por parte da Procuradoria-Geral da República, quanto deste CNMP, no sentido de que a atuação ministerial no combate da pandemia do novo coronavírus deve se desenvolver de forma harmônica e coordenada. Desta feita, está a merecer reprovação deste CNMP qualquer tentativa de vilipendiar o sério trabalho desenvolvido e a coesa atuação institucional”, disse.

“Por certo, lançar desconfiança em relação à atuação do Ministério Público contra a Covid-19 e minimizar os impactos do problema, sobretudo por parte de alguém que se apresenta como o próprio Ministério Público, cria um ambiente de insegurança, leva a descrédito a Instituição e coloca em risco o interesse público”.

Assim, votou por determinar a Freyesleben que, ao manifestar sua opinião em atos que não se enquadram no exercício da atividade-fim, “consigne expressamente que se trata de seu entendimento pessoal ou de um grupo restrito de pessoas, que não necessariamente representa a opinião da instituição”. A relatora destacou, ainda, que é possível que essas manifestações possam ser alvo de processos administrativos disciplinar no CNMP, caso importem descumprimento de determinações do órgão.

Em relação ao uso do nome Ministério Público por entidades de direito privado, a relatora considerou que existe viabilidade jurídica para se discutir uma regulamentação desse uso, “com o propósito de resguardar a dignidade e integridade da imagem do Ministério Público brasileiro”. Krieger deixou claro, porém, que o ato regulamentar não teria como destinatárias, diretamente, pessoas jurídicas de direito privado, mas sim os membros ou servidores do Ministério Público que intentem constituí-las ou que delas participem.

Entendeu, porém, que esse tema precisa da instauração de procedimento específico. Assim, a partir e agora, o CNMP vai instaurar uma proposição para avaliar se edita ato normativo para regulamentar o uso do nome “Ministério Público” por entidades privadas. Neste procedimento, serão colhidas opiniões de membros do MP e de conselheiros, e somente depois irá para análise do plenário do CNMP.