Governo e imprensa

Charge que relaciona Bolsonaro a nazismo é liberdade de expressão, dizem juristas

Conta da Secom no Twitter ameaçou jornalista e cartunista de processo pela ilustração e ministério abriu inquérito

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Presidente da República Jair Bolsonaro / Crédito: Marcos Corrêa/PR

A Presidência da República, por meio da conta oficial da Secretaria Especial de Comunicação Social, ameaçou, nesta segunda-feira (15/6), processar um jornalista e um cartunista por uma charge do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O desenho relaciona Bolsonaro à suástica nazista. Juristas ouvidos pelo JOTA, no entanto, não veem qualquer delito possível pela arte, mas apenas uma afronta à liberdade de expressão e de imprensa caso a ameaça do governo se concretize. 

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O cartunista Aroeira assina a ilustração em questão. Nela, há uma cruz vermelha, como a usada em hospitais e ambulâncias, e, ao lado, a imagem de Bolsonaro com um balde de tinta preta, como se o houvesse usado para pintar traços na cruz vermelha e transformá-la numa suástica. 

Em nota, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, informou que solicitou à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República abertura de inquérito para investigar publicação. “O pedido de investigação leva em conta a lei que trata dos crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, em especial seu art. 26”, de acordo com o Ministério.

“Bora invadir outro?”, diz Bolsonaro, no desenho, em referência à fala do presidente que incentivou apoiadores a invadirem hospitais para verificarem a taxa de ocupação dos leitos de UTI por pacientes da Covid-19. Na última quinta-feira (11/6), o presidente, em live, sugeriu que população entre nos hospitais de campanha para investigar se os leitos estão ocupados ou não. O colunista Ricardo Noblat compartilhou o desenho humorístico no Twitter. 

“Falsa imputação de crime é crime. O senhor Ricardo Noblat e o chargista estão imputando ao presidente da República o gravíssimo crime de nazismo; a não ser que provem sua acusação, o que é impossível, incorrem em falsa imputação de crime e responderão por esse crime”, diz mensagem publicada na conta da Secom na rede social.

O constitucionalista, doutor em Ciência Política e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) Cássio Casagrande aponta que nazismo sequer é um tipo penal previsto no Brasil. “O que há é uma proibição de produção de material simbolizando o nazismo, em sua apologia”, explica. Por meio da Lei 7.716/1989, foram impostas as penas para as condutas racismo e preconceito, encontrando-se disposto no art. 20, §1°, o crime de divulgação do nazismo.

O advogado e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Gustavo Binenbojm acrescenta que para o delito de falsa imputação de crime é preciso que seja especificada a suposta atitude criminosa.

“Os fatos precisam ser determinados. Nesse caso, no fundo, é uma forma de manifestar uma discordância com a fala do presidente da República a que Noblat deu eco e está no conteúdo brilhante do Aroeira. Ele não imputou ao presidente ser militante do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães”, pontua.

Casagrande diz, ainda, que o caso não é caracterizado como crime até pela própria falta de intenção, ou seja, não houve intenção de imputar um crime ao presidente, mas sim fazer uma sátira. “Qualquer pessoa que leia a charge sabe que é não para ser lido com seriedade, pela própria essência, ainda que se considere ultrajante. Está dentro do âmbito da liberdade de expressão”, ressalta. O constitucionalista também lembra que figuras públicas ou que exercem cargos públicos estão mas sujeitos à crítica. 

Binenbojm, diante da publicação, afirma que nem Aroeira nem Noblat cometeram qualquer crime ao relacionar Bolsonaro com o símbolo nazista na charge. “A atividade de humor pressupõe a ampliação dos limites da liberdade de expressão com o uso da ironia, da hipérbole, do exagero. Em primeiro lugar é a liberdade de crítica política que pode se valer desses elementos de arte, humor”, diz.

Professor titular de Direito Civil da UERJ, Anderson Schreiber afirma que charges são uma forma de exercício do direito de sátira, que representa não apenas uma importante manifestação da liberdade de expressão, mas também um instrumento de crítica política indispensável às sociedades democráticas. 

“A Constituição protege duplamente, portanto, o direito de sátira. No caso concreto, as atitudes dúbias adotadas pelo Presidente da República em relação ao Estado Democrático, seu elogio a torturadores e outros eventos de sua trajetória explicam a opção do chargista. Charges, como caricaturas, envolvem sempre algum grau de exagero, de amplificação, de hipérbole para destacar algum aspecto ou característica daquele que é retratado. Há problemas graves a combater no Brasil e as charges não estão entre eles”, diz Schreiber.

Schreiber destaca o fato de a Secom publicar tal comentário a respeito da charge. “Isso é espantoso. A Presidência tem vários órgãos jurídicos. É espantoso que tenha um órgão de comunicação falando de jornalistas nesse tom”, disse.

Observação também feita por Binenbojm: “A Secom tem o objetivo de informar. Quando a alternativa à disposição dos jornalistas e artistas é o silêncio, o que se tem não é liberdade, é medo. o que se pode extrair como ilação da publicação é que tem tom ameaçador”, complementa Binenbojm.

No site da Secom, a parte institucional da página afirma que o órgão “é responsável pela comunicação do Governo Federal, coordenando um sistema que interliga as assessorias dos ministérios, das empresas públicas e das demais entidades do Poder Executivo federal. Assim, garante a disseminação de informações de interesse público, como direitos e serviços, e também projetos e políticas de governo”.

Já no Twitter, a missão é outra: “Bem-vindos ao SecomVc, canal da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República. Aqui vamos manter diálogo direto e combater as fake news”.

Gustavo Binenbojm reforça que críticas de natureza política permeadas de ironia e hipérbole são próprias do regime democrático. “No ambiente político você não tem como exigir que as críticas entre os próprios políticos ou por jornalistas e humoristas sejam feitas em um formulário rígido. Se existe uma razão para haver liberdade de expressão é para haver crítica. A proteção é para quem critica, que se vale do humor, do exagero. O comentário da Secom é equivocado”, disso, acrescentando não ter observado nenhum limite objetivo da proteção da liberdade de expressão ultrapassado.

Judicializando charges

Não seria a primeira vez que Bolsonaro leva uma charge à Justiça. Enquanto ainda era deputado federal, ele apresentou ação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por danos morais pela arte publicada no jornal O Dia. Também neste caso, a arte relacionava Bolsonaro ao símbolo nazista. Desta vez, transformando as pernas dele nas linhas que formam o desenho do regime de Adolf Hitler.

“Liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também as duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como aquelas não compartilhadas pelas maiorias, resguardado o direito à indenização em caso de violação dos direitos à honra e à imagem”, afirma o acórdão, unânime, do TJRJ ao analisar o conflito entre liberdade de expressão e direito à honra e à imagem.

Em outro caso envolvendo mais uma charge do cartunista Aroeira, também para o jornal O Dia, a Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou ao então deputado federal Jair Messias Bolsonaro um pedido de indenização de R$ 30 mil por danos morais por causa da arte.

Em seu voto, a desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, relatora da ação, entendeu que a honra de Bolsonaro não foi violada porque a associação de sua imagem “ao chamado crítico sobre as ideias contrárias à diversidade de gênero não afeta de modo relevante, de maneira a prevalecer sobre a liberdade artística e de expressão, a sua vida em sociedade e as suas relações sociais e comunitárias”. 

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