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Aos Fatos: Checagem de ‘notícia falsa’ representa crítica objetiva, diz desembargador

Desembargador concedeu efeito suspensivo a recurso contra liminar que censurou duas checagens do site

O Desembargador Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), concedeu efeito suspensivo ao recurso do site Aos Fatos contra a liminar que determinou a edição de checagens do conteúdo de duas matérias publicadas pela revista Oeste. A liminar que censurou o site de checagem, portanto, não produzirá efeitos até o julgamento do recurso pelo TJSP. Leia a íntegra da decisão.

Em decisão liminar em abril, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, havia determinado a edição de duas reportagens da agência de checagens Aos Fatos. Oliveira ordenara que a agência alterasse suas reportagens e parasse de classificar como “falsos” dois textos da revista Oeste, que passaram pelo processo de checagem da agência e foram classificados como “peças de desinformação”.

Agora, Nicolau afirmou na decisão que, em análise preliminar, não é explicito ter havido excesso da liberdade de informação e de crítica jornalística pelo site ao veicular matéria de checagem, que não traria afirmações difamatórias ou caluniosas quanto à revista.  “Não é possível constatar, de plano, os elementos necessários para a concessão da tutela de urgência, com a determinação de retirada de conteúdo do website da agravante”, escreveu o magistrado.

Além disso, a classificação de matéria como “notícia falsa” representaria, num primeiro olhar, “crítica objetiva a duas matérias específicas, e não à sua atuação como um todo, ou aos profissionais que fazem parte de seus quadros”.

Entenda o caso

Em uma das checagens retiradas do ar após liminar em primeira instância em 23 de abril, a agência apontou desinformação em texto da revista que abordava o uso do “tratamento precoce”, comprovadamente ineficaz segundo estudos científicos. Neste “tratamento” são utilizados remédios que, além de não curar pessoas infectadas pelo coronavírus, ainda podem causar efeitos colaterais graves de saúde.

No texto intitulado “Cidade mineira não tem um único doente internado por covid-19”, publicado em 15 de março deste ano, a revista trazia em destaque a alegação do prefeito de São Lourenço, Walter Lessa (PTB), sem nenhuma evidência científica, de que a cidade não tinha doentes internados por Covid-19 em determinado período de tempo porque os casos teriam sido supostamente tratados em estágio inicial com remédios propagandeados no chamado “tratamento precoce”: azitromicina, dexametasona, ivermectina, vitamina D e zinco.

Nenhum estudo ou pesquisa embasavam a alegação do prefeito, mas a cloroquina e esses medicamentos vinham sendo propagandeados como cura para o coronavírus, tanto pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quanto por apoiadores, apesar de já existirem à época recomendações contrárias da Organização Mundial da Saúde (OMS) ao uso de tais medicamentos e de também já existirem inúmeros estudos científicos que comprovavam a ineficácia e os riscos de tais remédios, com exceção da dexametasona que tem uso recomendado somente em casos graves de coronavírus.

O texto da revista vinha acompanhado de um banner da prefeitura com o suposto número de internações no período. O texto não fazia menção aos riscos de tal “tratamento precoce”, mas dizia que o prefeito “aposta no tratamento precoce para combater a doença”. A checagem da agência desmentia o texto da revista, fazendo ressalvas de que houve pelo menos três internações e mortes no período citado pelo prefeito e ainda destacava que não havia estudo científico capaz de atribuir ao “tratamento precoce” qualquer eficácia contra o coronavírus.

O agravo de instrumento tramita com o número 2107945-80.2021.8.26.0000.

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