Livre manifestação

Celso de Mello nega pedido para proibir manifestação em Brasília

Para decano, é inconstitucional qualquer medida que proíba a livre manifestação. Leia a íntegra da decisão

Ministro Celso de Mello / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou pedido para proibir uma manifestação convocada para esta sexta-feira (8/5) em Brasília. O pedido foi feito pelo deputado federal Enio Verri, líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados.
Na decisão, Mello diz que acolher tal pedido desrespeitaria a liberdade de expressão e de reunião, previstas na Constituição Federal e em tratados e convenções internacionais. Leia a íntegra da decisão.
De acordo com Verri, circula nas redes sociais do autodenominado ‘Comandante Paulo’, uma convocação a todo o povo brasileiro para estar presente em Brasília, nesta sexta-feira (8/5), com previsão de arregimentação de 300 caminhões e respectivos ocupantes, além de militares da reserva, civis, homens, mulheres e crianças.
“Segundo o vídeo de convocação divulgado, o objetivo do comboio e dos manifestantes será o de ‘dar cabo a essa patifaria estabelecida no País e representada (a patifaria) por aquela casa maldita do Supremo Tribunal Federal – STF, com seus 11 ‘gângsteres’, que têm destruído a Nação’”, diz o parlamentar na petição.
Na decisão, o decano diz que “impõe-se ao Estado, em uma sociedade estruturada sob a égide de um regime democrático, o dever de respeitar a liberdade de reunião (de que são manifestações expressivas o comício, o desfile, a procissão, carreata, a marcha e a passeata), que constitui prerrogativa essencial dos cidadãos, normalmente temida pelos regimes despóticos ou ditatoriais, que não hesitam em golpeá-la, para asfixiar, desde logo, o direito de protesto, de crítica e de discordância daqueles que se opõem à prática autoritária do poder.”
Por fim, o ministro diz que “o verdadeiro sentido da proteção constitucional à liberdade de manifestação do pensamento” é garantir “não apenas o direito daqueles que pensam como nós, mas, igualmente, proteger o direito dos que sustentam ideias que odiamos, abominamos e, até mesmo, repudiamos!”.
Adverte, no entanto, “que os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”. Ao fim, Celso de Mello diz ser “frontalmente inconstitucional qualquer medida que implique a inaceitável proibição estatal do dissenso ou a livre manifestação do pensamento”.