Responsabilidade civil

Castanhari deverá pagar R$ 100 mil por chamar Melhem de ‘criminoso’ e ‘assediador’

Para juiz, afirmações são ‘pré-julgamentos acerca de um episódio que estava e ainda está no terreno das investigações’

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Marcius Melhem / Crédito: Divulgação Globo

O youtuber Felipe Castanhari deverá pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais ao ator Marcius Melhem, por chamá-lo de “criminoso”, “escroto” e “um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou” em publicação na internet. O youtuber também terá que fazer uma publicação nas redes sociais a respeito da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O caso teve início em dezembro do ano passado, após a revista piauí publicar a reportagem “O que mais você quer para calar a boca, filha?”, relatando uma investigação de assédio moral e sexual contra Marcius Melhem. O humorista é acusado de assediar Dani Calabresa e outras atrizes do Departamento de Humor da TV Globo.

Na ocasião, Castanhari publicou no Twitter que o ator “é um cara criminoso”, “um escroto”, “um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou”. Além disso, advertiu seus seguidores para que não caíssem “nesse discursinho de merda do Marcius Melhem”.

Anteriormente, a Justiça havia acolhido o pedido de exclusão de uma outra publicação de Castanhari, em que acusava o humorista de promover “censura e intimidação”.

Na decisão, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, entendeu que o youtuber extrapolou o direito à liberdade de expressão. 

De acordo com ele, “ao empregar palavras e termos com um carga negativa bastante acentuada e com a clara e óbvia intenção de não se limitar a expender uma opinião, mas sim a fazer um juízo altamente negativo”, Castanhari ofendeu a imagem do humorista.

Na compreensão do magistrado, a publicação qualifica Melhem como criminoso, “afirmando-o culpado pelos crimes acerca dos quais o ator estava a ser investigado”.

Dessa forma, entende que ao fazer “verdadeiros pré-julgamentos acerca de um episódio que estava e ainda está no terreno das investigações”, o youtuber não se limitou a divulgar o fato como a imprensa fez, mas atribuiu ao humorista condutas “bastante reprováveis”, com momentosos efeitos projetados sobre a vida privada e profissional de Melhem, causando-lhe dano moral.

Por fim, condenou Castanhari a se abster de fazer publicações futuras com ofensas similares sobre o caso. Além disso, determinou que o youtuber deve reembolsar ao autor o valor da taxa judiciária e despesas processuais pagas por ele, como também arcar com os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor corrigido da causa.

Os advogados Rafael Neumayr e Suzana Santi Cremasco, que defendem Castanhari, enviaram a seguinte nota à redação do JOTA:

“A defesa recebeu a notícia da sentença pela imprensa, na tarde de hoje, antes mesmo de Felipe ter sido regularmente intimado nos autos. Esclarece, contudo, que o processo ainda se encontra em primeira instância, de modo que será interposto recurso contra a decisão, que ficará suspensa até julgamento em segundo grau. A defesa entende que há nulidade do processo, já que o juiz não aceitou a produção de prova testemunhal oportunamente requerida, recusando também o pedido de que fosse obtida cópia da sentença favorável à Revista Piauí, em um processo sigiloso movido pelo Marcius Melhem contra a revista. Entende também que os valores fixados a título de danos morais são desproporcionais, considerando a natureza do caso e a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por fim, a defesa acredita que Felipe exerceu regularmente o seu direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa e está confiante de que a sentença de primeiro grau não será mantida nas instâncias superiores.”

O processo tramita com o número 1000301-62.2021.8.26.0011. Cabe recurso da decisão.