A Justiça Federal de Brasília determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desbloqueie nas suas redes sociais o perfil de uma pessoa que fazia críticas às decisões da agência.
O autor do processo, Giovani dos Santos Ravagnani, argumentou que foi bloqueado pela ANTT no instagram “por mera insatisfação quanto às publicações do autor”. Ele alegou que a decisão da agência restringiu seu direito de acesso à informação e violaria seu direito à liberdade de expressão.
A ANTT, nos autos do processo, informou que Ravagnani utilizou termos pejorativos contra agentes públicos e distorceu informações sobre as atividades da agência, “incitando outros usuários do serviço ao ódio, tanto em relação à atuação da ANTT quanto à de determinada agente pública”, conforme consta da decisão.
Na sua decisão, o juiz João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ponderou que as redes sociais, hoje, são instrumento essencial para o acesso às informações públicas e para a difusão de ideias.
“De modo que tais ambientes digitais configuram as novas praças públicas nas quais se exercem os direitos políticos sob a ótica do pluralismo, espaço de democracia digital que exige constante conformação com o sistema jurídico vigente”, escreveu o juiz.
O magistrado ponderou ainda que o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado “no sentido de que a liberdade de expressão deve ser tolerada em nível de maior densidade quando exercida contra a atividade estatal, ainda que mal colocada, de forma dura ou impiedosa”.
Excetuando-se, ele ressaltou na decisão, a imputação de condutas criminosas ou discurso de ódio. Contudo, na ponderação de valores, afirmou o juiz novamente em referência ao STF, a liberdade de expressão tem primazia sobre outros direitos fundamentais.
Nesse sentido, quando um órgão público bloqueia o acesso às informações que disponibiliza no seu perfil institucional nas redes sociais, está cerceando o direito de um cidadão ao acesso às informações públicas e à liberdade de expressar suas críticas.
“Impende pontuar que críticas e opiniões veiculadas a respeito da atividade regulatória e fiscalizatória exercida pela ANTT, ainda que exteriorizada de forma impiedosa, como na hipótese, em que houve a insinuação de que um agente público determinado estaria ‘fazendo turismo com carro oficial’ que haveria ‘latido’, não admitem censura prévia, devendo a coibição e responsabilização por eventual excesso ser objeto de ação própria na esfera cível ou criminal, conforme orientação jurisprudencial firmada sobre a matéria”, escreveu o magistrado.
E concluiu: “Nesse ponto específico é importante mencionar que limitações impostas ao direito de criticar – o qual possui por escopo nuclear a busca de uma sociedade aberta, tolerante e consciente –, tem o condão de esfriar (chilling effect) o pluralismo de ideias, engessando o desenvolvimento político, cultural e social dos indivíduos”.
O eventual descumprimento da decisão obrigará a ANTT a pagar multa diária. O valor proposto na petição inicial era de R$ 2 mil.
“O que a ANTT fez foi muito grave. Ela impediu o Giovani de exercer sua participação democrática no espaço da rede social da ANTT, que é um espaço público, sobretudo no momento de pandemia em que a mobilidade é limitada e a rede social acaba virando o grande palco da construção desse princípio. Felizmente o magistrado fez com que cessasse essa conduta ilegal praticada pela agência”, disse o advogado do caso, Daniel Becker.