
O proprietário de uma casa em um condomínio de Londrina, no noroeste do Paraná, foi impedido de alugar o imóvel pelo Airbnb e outras plataformas digitais porque as locações supostamente desvirtuariam a finalidade residencial do imóvel. Em primeira instância, a 4ª Vara Cível de Londrina definiu que o condomínio não poderia restringir os aluguéis. Só […]