Combustíveis

PL sobre venda direta de etanol da refinaria ao posto deverá voltar à pauta da CCJ

Intenção é baratear o preço do combustível. Especialistas ouvidos pelo JOTA dizem que medida pode ser inviável

ANP, etanol; postos de gasolina
Durante a greve dos caminhoneiros, muitos postos elevaram os preços de forma significativa - Crédito: Agência Brasil

Deverá entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na segunda quinzena de abril o PDC 978/2018, que permite a venda direta do etanol das refinarias para postos de combustíveis. O objetivo final do projeto é conseguir um barateamento do preço final do combustível. A proposta foi criada em meio à greve dos caminhoneiros em 2018 e às dificuldades de abastecimento dos postos de combustíveis. 

A matéria, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), suprime o artigo 6º da resolução 43/2009 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que define que o fornecedor somente poderá comercializar etanol combustível com outro fornecedor cadastrado na ANP, distribuidor autorizado pela ANP ou no mercado externo.

Segundo o relator da matéria na Câmara, deputados Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), há um acordo já estabelecido com a presidente da CCJ, Bia Kicis (PSL-DF), para votar a matéria no colegiado a partir do dia 15 deste mês e, em seguida, levá-la a plenário. Costa Filho sinalizou ainda que o projeto conta com a simpatia do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). 

Nas estimativas do relator, é possível diminuir de 15 a 20 centavos do valor do litro deste combustível no consumidor final se for possível a venda direta do etanol para os postos. 

 

Benefício à região Nordeste

Entretanto, especialistas ouvidos pelo JOTA afirmam o contrário. Além de trazer maior incerteza quanto ao custo final do etanol, há também dificuldades de se prever a qualidade deste combustível ao consumidor, uma vez que não haverá, nos casos de venda direta entre refinarias e postos de combustíveis, a avaliação do controle de qualidade feito ao ser entregue pela distribuidora. 

Há também, em tese, um benefício à região nordeste, onde estão localizadas a maior parte das refinarias, mas não os maiores consumidores de etanol. Segundo os especialistas, essa região seria beneficiada pela redução do custo logístico. Costa Filho rebate essas críticas dizendo que o PDC não veda o uso das distribuidoras, mas apenas permite a venda direta entre refinarias e postos de combustíveis.  

“A gente não está proibindo que o etanol chegue pelas distribuidoras, mas avançando na venda direta.  Essa crítica cai por terra porque a gente não vai inibir ou proibir o modelo [atual]”, disse o relator ao JOTA

Para Lucas Daemon Bordieri, advogado do Lira Advogados e especialista em Direito empresarial, o PDC, se aprovado, apresentará grandes dúvidas quanto à efetividade da diminuição do preço do etanol. Isso porque a maior parte das refinarias do país estão localizadas na região Nordeste, o que beneficiaria uma pequena parte dos postos do país. 

“Uma vez que você não tem que mandar para a distribuidora você conseguiria diretamente da refinaria. Mas as próprias refinarias estão muito concentradas no Nordeste. Então, nessa região, por uma questão de custo logístico, a gente consegue ver até uma diminuição de preço. Agora, uma refinaria mandar direto para o posto de São Paulo, não tenho uma visão de quanto esse custo logístico seria diminuído”, afirma Bordieri.

Além disso, Bordieri lembra que cerca de 65% dos postos do Brasil são bandeirados, ou seja, são vinculados a distribuidoras específicas. E os combustíveis dessas bandeiras passam por um controle de qualidade quando saem da refinaria para a distribuidora e quando chegam aos postos. Com a venda direta ao posto, Bordieri afirma que passa a ser questionável a qualidade daquele produto, uma vez que há uma redução das etapas de controle de qualidade. 

“A partir do momento que tirarmos essa distribuidora da jogada, ficaríamos somente com o certificado de qualidade da refinaria em relação a esse combustível. Então temos que pensar o quanto isso representaria em perda de qualidade para o combustível. Como ficaria a fiscalização de cada refinaria?”, disse. 

Tributação

Para Edson Vismona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), além dos problemas logísticos, que tendem a ser mais favoráveis à região Nordeste, o PDC cria outro problema relacionado à tributação. Hoje, usinas e distribuidores dividem os tributos incidentes no etanol, e com a saída das distribuidoras dessa cadeia logística, haverá uma sobrecarga tributária. 

“Outra questão é a tributação, que hoje é dividida entre usinas e distribuidores. Eles assumem parte do imposto. E aí vão repassar isso para o posto? Não existe estrutura para isso. A usina vai pagar a parte dela e vai pagar a do posto. Precisaria ocorrer uma reestruturação tributária para isso, o que não é nada simples. Vai ter que ser feita uma reformulação do Ministério da Economia para refazer essa estrutura tributária”, afirma Vismona. 

O presidente do ETCO afirma também que tem outras duas preocupações em relação ao PDC 978/2018: do ponto de vista regulatório e do consumidor. Pelo lado regulatório, ele diz que é muito mais fácil a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) avaliar a qualidade do combustível pelos parâmetros técnicos que ela define através das distribuidoras. 

Do lado do consumidor, Vismona afirma que o consumidor que comprar o etanol de um posto que comprou o combustível diretamente da usina, vai perder a credibilidade pela falta de bandeira em que aquele produto é vendido. Segundo o presidente do ETCO, isso pode impactar, inclusive, no código de defesa do consumidor. 

“São essas implicações que precisam ser avaliadas. As vezes [a ideia de se vender diretamente da usina par ao posto] parece ser boa. Mas na verdade não é. Vai conturbar ainda mais o mercado, seja por questões tributárias, logísticas e regulatórias”, afirma Vismona. 

Regulamentação

Para a doutora em Direito do Estado e advogada do Porto Lauand Advogados Aline Lícia Klein, um dos principais pontos que deverá ser observado caso o PDC 978/2018 venha ser aprovado é a sua regulamentação. 

“À medida que haverá dois sistemas de venda – direta e por distribuidoras – concorrendo entre si, essa concorrência deve ser leal, em igualdade de condições. Não poderá haver assimetria regulatória beneficiando evidentemente um dos dois sistemas”, disse. 

Perguntada se essa possibilidade de venda direta do etanol para os postos poderia prejudicar as distribuidoras, Klein lembrou que não há vedação para a continuidade das atividades das distribuidoras em relação ao etanol, mas lembrou também da questão tributária, que será extremamente relevante para questão concorrencial.  

“Se a venda direta propiciar a comercialização sem o pagamento de todos os impostos devidos nas operações que passam pelas distribuidoras, haverá uma assimetria regulatória fortemente prejudicial. Assim, há de se observar que as distribuidoras não podem ser prejudicadas no sentido de acabarem concorrendo em condições desiguais e terem a sua atividade inviabilizada economicamente. Cabe à regulamentação garantir a paridade de armas”, disse.