INFRAESTRUTURA

PL sobre reequilíbrios contratuais deve ser votado no Senado em julho

Para Antonio Anastasia, projeto é abrangente e tem objetivo de manter contratos e evitar a rescisão contratual

desafios das rodovias
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A previsão do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), autor do Projeto de Lei 2.139/2020, que trata de ajustes para facilitar equilíbrios contratuais da administração pública, é que o projeto deve ser deliberado até meados de julho no Senado. “É um projeto abrangente, com o objetivo de manter os contratos, evitar a rescisão contratual”, explica. Segundo Anastasia, o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), tem ouvido representantes do setor e do governo para formular seu parecer.

Para Gustavo Binenbojm, procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado com doutorado em Direito Público, estabelecer maior segurança jurídica é fundamental no momento. “Me parece muito salutar e prudente a iniciativa do Parlamento de oferecer um plus de segurança jurídica, de pensamento mais adiante”, afirma. “Porque o Brasil ainda enfrenta as circunstâncias do que se chama na literatura de Direito Administrativo do medo”, diz. “Em condições normais, os mecanismos legais existentes [sobre concessões] seriam, em tese, suficientes para responder às necessidades de cada setor”.

O senador Antonio Anastasia e o procurador Gustavo Binenbojm participaram nesta quarta-feira (24/6) de webinar promovido pelo JOTA em parceria com a CCR, que fez parte do “Ciclo de Debates: Infraestrutura Regulação e Investimentos”. O tema em debate foi o seguinte: “formas de reequilíbrio contratual em situação extraordinária”. Para acompanhar os próximos debates, clique aqui.

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Anastasia contou como surgiu a iniciativa de formular um projeto de lei para tratar de reequilíbrios contratuais. “Fomos instados por um grupo de magistrados e professores de Direito Privado e apresentamos um projeto de lei, sob orientação do ministro Dias Toffoli, que criou o regime jurídico transitório do Direito Privado, agora a Lei 14.010/2020”, lembra.  “Inspirado por essa provocação do setor privado, resolvemos criar um projeto irmão gêmeo, que é o Projeto de Lei 2.139/2020, que cuida exatamente de um regime transitório dos contratos de Direito Público”, explica.

“O projeto tem por objeto mitigar as consequências da pandemia na execução contratual, mediante a redução de passivos contratuais, e estabelecendo meios e instrumentos para iniciarmos uma revisão contratual na sua própria execução, para permitir que continuem tendo oxigênio e sobrevida nesse período grave de pandemia”.

O senador destaca a amplitude do projeto. “O projeto abrange os três níveis de governo, prevê sua atuação aos atuais contratos e aos efeitos que aconteceram na emergência”.

Além disso, o texto traz estímulos à mediação e arbitragens e permite um aditivo contratual para sua previsão. “Para uma situação de pandemia, com impactos de tamanha magnitude, é desejável que o Brasil dê aos setores de infraestrutura mecanismos ainda mais claros de possibilidade de solução consensual”, defende Binenbojm. “Isso envolve a possibilidade de haver uma mediação específica dentro desses dispute boards, que seriam uma etapa prévia”, diz. “Com uma negociação transparente dos parâmetros, dos limites e possibilidades orçamentários do lado do poder público, e das necessidades das empresas concessionárias”.

De acordo com o Binenbojm, com uma mediação específica “há possibilidade de encerrar o litígio antes que possa se tornar uma demanda judicial”. Em sua avaliação, “a pior circunstância que podemos ter em termos jurídicos, como consequência da pandemia, seria uma avalanche de ações judiciais”.

Binenbojm lembra que resoluções na Justiça são mais lentas e trazem altos riscos às concessionárias. “Não é a instância de poder mais bem capacitada para lidar com esses problemas, não tem todas as informações”, afirma. “E isso provavelmente se arrastaria por muitos anos, levando as empresas do setor à quebra antes que o poder Judiciário seja capaz de proferir decisões eficazes para remediar o problema do desequilíbrio”.

Importância da manutenção de contratos

Diante de uma situação tão atípica, o mais importante é conseguir manter os contratos existentes, avalia o senador Antonio Anastasia. “Se tivermos uma rescisão generalizada de contratos administrativos, isso vai causar um grande mal à prestação dos serviços públicos, vai prejudicar os usuários, vai prejudicar a economia brasileira”, alerta. “Nesse momento, os contratos de concessão, de permissão, as PPPs, os contratos de prestação de serviços, dos mais singelos aos mais complexos, estão sob severo ataque”, diz.

O procurador Gustavo Binenbojm entende ser preciso ter agilidade nas negociações. “Da forma mais célere, o poder público deve tomar medidas que permitam o restabelecimento concomitante ao fator que gerou o desequilíbrio”, defende. “É preciso ter a compreensão de que esses setores hora vão precisar de aportes financeiros diretos que produzam a preservação dos contratos, hora vão precisar de extensão de prazos como solução mais eficiente”.

Por fim, destaca que aumentar tarifas não seria uma alternativa ideal. “No caso da pandemia, me parece que as tarifas já estão no pico do limite da modicidade e o aumento poderia ser até, em alguns casos, um tiro no pé, dada a incapacidade dos usuários de responderem com o aumento das receitas tarifárias”.

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