Ciência e consciência?

Marco Aurélio Mello expressa visão ‘textualista humanista’ em suas decisões

Decano se aposenta em julho, com a imagem de ministro comprometido com o texto legal e os direitos fundamentais

Marco Aurélio Mello em sessão em 2019 | Foto: Nelson Jr/ STF

Ao repetir guiar suas decisões a partir das óticas de “ciência e consciência”, o ministro Marco Aurélio Mello, que se aposenta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de julho, manteve um modo de julgar característico, mas frequentemente contraditório com a filosofia que ele próprio defendia.

Expresso nos votos e decisões dele, esse comportamento foi destrinchado, nesta quarta-feira (23/6), no segundo webinar da série realizada pelo JOTA em parceria com o Insper sobre os 31 anos de Marco Aurélio no Supremo. A programação retorna na segunda-feira (28/6), às 10 horas.

“O ministro Marco Aurélio aborda os dispositivos constitucionais a partir de uma leitura semântica, de acordo com a interpretação corrente dos termos. Mas sugere também a perspectiva humanista do jurista, em que se deve buscar justiça e uma decisão equânime. É o que chamo de ‘textualismo humanista’. Também evita se pautar pelas consequências que ela poderia gerar”, explicou Breno Baía Magalhães, professor do Direito Constitucional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Pará (UFPA).

Nesse sentido, ele tende a interpretar a separação entre os Poderes deve ser estática, em que o Judiciário não deve atuar como legislador positivo. No entanto, isso não deveria ser justificativa para não intervir na execução de políticas públicas garantidas constitucionalmente.

“Ele é bastante assertivo quando se trata desse tipo de situação e, considerando os direitos fundamentais, ele se torna bastante proativo”, disse o professor, ponderando que, principalmente em votos quando não é relator, a linha jurídica dele se torna menos apegada aos conceitos de separação estática entre Poderes.

Ao observar habeas corpus concedidos por ele, em casos controvertidos e polêmicos, a Diretora de Pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Carolina Haber, pontuou como a renúncia às consequências aparece nas decisões. “Ele sempre faz uma interpretação do Código de Processo Penal a partir da interpretação clara dos artigos, afastando da análise o clamor social e a ordem pública”, disse ela.

Nessa linha, caso emblemático foi a concessão de liberdade a réu conhecido como André do Rap, acusado de ser líder de facção criminosa e condenado por tráfico, no ano passado. O ministro, com base em dispositivo então recentemente inserido no Código, concedeu liberdade considerando que já tinha passado prazo de 90 dias sem que o recurso à decisão sobre a prisão tivesse sido revista. Assim, André do Rap acabou fugindo e a soltura foi revista pelo presidente do STF, Luiz Fux.

“Marco Aurélio foi muito pontual na interpretação. Já havia decisão judicial, mas não trânsito em julgado. Quando o caso foi a Plenário, ele continuou com sua posição e disse em entrevistas que não se arrependia; o réu ter fugido não significava que ele não tinha direito à soltura”, relembrou Haber. Por outro lado, segundo ela, quando se avalia o todo, e não apenas casos midiáticos, se percebe que ele não autorizou muitos habeas corpus em casos semelhantes, o que poderia ser uma contradição.

Ainda no Direito Penal, além dos habeas corpus debatidos, outras posições do ministro deixam clara a tendência a priorizar o conceito de não culpabilidade dos réus até que não exista mais possibilidade de recurso. “Há posições importantes e que acabaram pacificadas, como a ideia de que apenas seriam considerados maus antecedentes para aumento de pena casos finalizados e a possibilidade de progressão de pena em crimes hediondos”, disse ela.

Para o decano, um juiz que gosta de todas as decisões que profere é um mau julgador, relatou o advogado Flávio Jardim, que já foi assessor de Marco Aurélio. “Ele entende que o Direito tem uma organização, é uma verdadeira ciência. Assim, há normas que, mesmo que ele discorde, precisa seguir. Por isso, prega o respeito ao arcabouço normativo, que é o preço módico que se paga para viver no Estado Democrático de Direito”, contou Jardim.

Assim, o ministro expressa percepção de que o ordenamento jurídico deve ser seguido de forma estrita e que decisões do Plenário não devem ser constantemente revistas. “Ele tem uma visão até positivista, defendendo que o juiz, ao não encontrar respaldo jurídico claro para a solução que considera mais justa, reveja sua visão inicial e se atenha ao que está posto”, disse Jardim.

Apesar de publicamente defender a lógica de atenção estrita ao ordenamento, há casos em que faz o oposto – considerando em seus votos consequências sociais, por exemplo. “Ele nos seduz de que tem uma filosofia e, mais do que outros ministros, se esforça em divulgar isso. Mas há inconsistências com o que faz na prática. Em casos importantes, como nos julgamentos do Mensalão, essa filosofia some e ele apela às consequências”, afirmou Diego Werneck, professor do Insper.