WEBINAR DO JOTA

Executivo diz que desoneração da folha requer outra fonte de financiamento

Assessora especial da Economia diz não saber quando serão enviadas as outras duas fases da reforma tributária

desoneração da folha
Crédito: JOTA Imagens

Em webinar promovido pelo JOTA nesta sexta-feira (21/8), a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, defendeu que “a desoneração da folha de pagamentos requer outra fonte de financiamento”. Sem citar diretamente uma nova “CPMF” ou criação de um novo tributo, a assessora foi enfática ao dizer que a desoneração vai precisar ser compensada de alguma forma para não prejudicar o equilíbrio das contas públicas. Segundo ela, somente a alteração na tributação da renda não será suficiente para cobrir eventual queda de arrecadação consequente da desoneração da folha.

A desoneração da folha de pagamentos é uma das propostas mais esperadas pelo setor produtivo. No entanto, Canado informou que, embora a alteração pareça mais simples do que uma reforma na renda, por exemplo, a desoneração da folha esbarra em como o governo vai repor o valor não arrecadado.

Diante dos impasses e do avanço nas discussões, a reforma na tributação sobre o consumo (CBS) acabou sendo a primeira enviada ao Congresso. “A discussão sobre o consumo estava mais avançada, não me parece que temos a mesma situação com a renda. No caso da folha [desoneração da folha de pagamento] é mais simples, a questão é mais de onde viria o dinheiro”, disse.

Segundo Canado, atualmente a média de arrecadação de contribuições previdenciárias é de R$ 440 bilhões, valor R$ 100 bilhões mais alto do que toda a arrecadação de PIS e Cofins, por exemplo.

“Na renda e no consumo eu acho muito difícil que a gente consiga desonerar a folha e a gente acabou de fazer uma reforma da previdência, acho difícil a gente mexer no gasto agora. Ou a gente usa outra base, ou realmente a gente não vai conseguir avançar nessa discussão, eu não vejo outra saída” , afirmou.

Canado informou que o Executivo não tem data definida para enviar ao Congresso Nacional as demais propostas da reforma tributária. Ao lançar o projeto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no último dia 21 de julho, o governo federal anunciou que apresentaria a sua proposta de reforma tributária fatiada, primeiro com consumo, depois com alterações na renda, no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e desoneração da folha. Segundo ela, a “cronologia do envio desse tipo de proposta depende do nível de maturidade da discussão” e que é preciso “alinhar o time da política e o time do Executivo”.

“[A reforma tributária] depende do alinhamento e alinhamento muda não só em razão da reforma, mas em razão de outras variáveis, por isso, eu não sei quando serão enviadas as outras duas fases”, afirmou durante o webinar.

Além da desoneração da folha: CBS ou IVA?

Questionada se a proposta da criação da CBS enviada ao Congresso inviabilizaria uma reforma tributária mais ampla, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, Canado defendeu que a tramitação dos projetos será conjunta. “O acordo feito entre Congresso e Executivo é de fazer uma tramitação conjunta, sendo que uma não exclui a outra, ao contrário, uma ajuda a outra”, afirmou.

Canado explicou que a opção por um projeto de lei em separado, como o da CBS, é uma tentativa do Ministério da Economia de dar uma resposta rápida ao ambiente produtivo, mas que não é impeditivo de uma reforma mais ampla. “O governo federal entende a importância de melhorar o ambiente de negócios a curto prazo, a transição para um tributo nacional é uma discussão mais longa, envolve outros impactos”, disse.

Para ela, as propostas do Congresso e do Executivo convergem. “Ainda que o governo federal tenha o seu IVA aprovado antes do IVA nacional, isso só facilita o IVA nacional. Quer porque você já tem um tributo mais parecido, quer porque as pessoas vão começar a entender melhor a mecânica do IVA e confiar um pouco mais nessa modelagem de tributação do consumo”, complementou.

Sobre a CBS, Canado defendeu que o creditamento será amplo e reforçou que “tudo o que for tributado pela CBS dará crédito”. A assessora informou ainda que a Receita não se opõe em ser colocado um prazo máximo para a devolução do tributo pago a mais.

Reforçou também que a preocupação com a pejotização da mão de obra é uma interpretação “estática” do fenômeno. “Se eu contrato mão de obra, não tenho crédito, mas se eu contratar por cessão de mão de obra, pago a CBS”, resumiu.

Canado ainda apontou que a ideia é não criar alíquotas diferenciadas, nem escalonadas, nem exceções no projeto da CBS, conforme setores produtivos do setor de serviços e a própria Ordem dos Advogados do Brasil vêm sugerindo. Ela ponderou que a alíquota de 5,8% para os bancos e 12% para os demais segmentos se justifica pela dificuldade de creditamento no setor financeiro.

Imposto do pecado e dividendos

Canado informou que o Ministério da Economia deve tributar os dividendos. Segundo ela, vários cenários estão prontos em que muitos aspectos foram analisados, mas, devido às variáveis para a implementação, ainda não é possível saber quando a tributação vai ser criada. “Mas não deixou de ser uma intenção do governo”, diz.

Sobre o que o ministro Paulo Guedes vem chamando de “imposto do pecado”, Canado explicou que o governo estuda tributar produtos que gerem as chamadas “externalidades negativas”, como cigarro, bebidas alcoólicas, açúcar – o Executivo ainda estuda se será sobre bebida açucarada ou sobre produtos com alto teor de gordura saturada – e produtos cuja produção tenha emissão de gás carbônico (CO2). No entanto, ela ponderou que é preciso antes mexer na estrutura do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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