Série de webinars

Casa JOTA: encerramento da série ‘STF de Celso de Mello’

Nesta quarta, às 10h, o último webinar da série com Celso Mori (Pinheiro Neto), Felipe Santa Cruz (OAB) e Gustavo Binenbojm (UERJ)

Nesta quarta-feira (8/7), às 10h, o JOTA realiza o último webinar da série sobre o legado do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF).

O quarto e último debate da série “STF de Celso de Mello: perfil, decisões e legado”, tem a presença do advogado do Celso Mori, do Pinheiro Neto; Felipe Santa Cruz, presidente da OAB; e Gustavo Binenbojm, professor da UERJ. A mediação será da sócia do JOTA e diretora de audiência Laura Diniz.

Assista ao vivo:

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Série

A série é promovida pelo JOTA e pelo Insper e conta com patrocínio do Pinheiro Neto Advogados. Em novembro deste ano, o ministro se aposenta, encerrando mais de três décadas de judicatura no Supremo. A série, inédita pelo formato, fará um balanço crítico e interdisciplinar da trajetória e da influência do ministro no Supremo.

O primeiro webinar foi com o ministro do STF Alexandre de Moraes e o professor Joaquim Falcão:

Alexandre de Moraes lembrou diversos votos marcantes de Celso de Mello em sua trajetória no Supremo, destacando que suas participações mais decisivas sempre foram nas matérias de análise de constitucionalidade.

“Os grandes votos do ministro Celso são nas matérias materialmente constitucionais, as tradicionais competências de uma Suprema Corte. Em outras matérias, o ministro Celso nem sempre mostrou tanto interesse. Mas sua grande vocação jurisprudencial são naqueles grupos materiais extremamente importantes. A questão do federalismo, separação de Poderes, direitos e garantias fundamentais. As matérias que, independente de tempo, de momento, sempre são constitucionais”, disse.

Na visão de Moraes, a maior contribuição do decano no STF e na formação da jurisprudência constitucional foi na garantia e efetividade dos direitos fundamentais. O ministro citou alguns exemplos dessa defesa de Celso dos direitos fundamentais, como nos votos pela união homoafetiva, pela criminalização da homofobia e transfobia e pela criação de balizas da inviolabilidade domiciliar.

O segundo foi com o professor Rogério Arantes, da USP, Juliana Cesario Alvim, da UFMG, e Diego Werneck, do Insper. A mediação foi da defensora pública Thaís Lima:

“Embora o ministro Celso de Mello venha sendo um ministro defensor das minorias, e isso está colocado em inúmeros votos, o seu principal legado está em uma concepção mais ampla dos direitos fundamentais que, a meu ver, está fundada na ideia de liberdade e democratização dos procedimentos”, afirmou Juliana Cesario Alvim, da UFMG.

“Nessa jurisprudência de direitos das minorias do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello sempre tem dado votos muito marcantes, mas, em geral, acompanhando outros relatores”, diz. “Por exemplo, no caso das uniões homoafetivas, nas cotas de cunho racial, tanto nas universidades, como no serviço público, ele foi favorável”.

Para Werneck, o ministro é um dos principais responsáveis pela representatividade que o Supremo tem hoje. “Ele foi fundamental para ampliar, justificar a normalizar o vasto poder que o STF afirma ter hoje, e empurrou para a frente, com sua narrativa incansável de valorização da Constituição como limite, um Supremo que pecava nos anos 90 pelo excesso de timidez”, diz.

“A palavra judicial precede poder, e o poder que o STF exerce hoje foi pavimentado em boa medida por teses do ministro Celso de Mello”, avalia. “Ele contribuiu para normalizar e disseminar a ideia de que a nossa democracia precisa de um tribunal que a aceite a tarefa de controlar os demais Poderes”.

O terceiro webinar foi sobre ‘Celso de Mello para além das decisões judiciais’, e contou com a presença do diretor de conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, Marjorie Marona, da UFMG, Marcelo Proença, do IDP, e a juíza Adriana Cruz.

“No Supremo do passado, em que as individualidades eram repelidas, e em que as competências eram mais restritas, em que o tribunal não figurava nas disputas políticas, a figura do decano não fazia sentido”, explica Felipe Recondo, sócio-fundador e diretor de conteúdo do JOTA.

“Muito provavelmente, essa combinação de circunstâncias políticas, judiciais, de equilíbrio de forças internas do colegiado, não vai se repetir”, avalia. “Portanto, Celso, de fato, pode ter sido o primeiro, o único e o último ministro a exercer a função de decano na história do Supremo”.

Marcelo Proença, do IDP, pensa diferente. “Acho que esse novo patamar alcançado pelo Supremo Tribunal Federal tenha vindo para ficar, e os decanos que sucederão a Celso de Mello terão a mesma função que ele”.

Para entender melhor o tamanho da importância de Celso de Mello como decano, é preciso voltar um pouco no tempo. “O Celso de Mello se tornou decano em 2007, no ano em que se iniciava o julgamento da ação penal 470”, lembra Marjorie Marona, professora do Departamento de Ciências Políticas da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG.

“E o mensalão não tem precedente comparável na história do STF. O mensalão inseriu o tribunal no centro do debate público”, destaca. “No momento em que o ministro assumiu o decanato, estava em curso o big bang do Supremo, o julgamento do mensalão, quando o tribunal emparedou pela primeira vez grupos políticos poderosos”.