A inovação nos negócios vem, geralmente, seguida pela regulação – às vezes de forma quase imediata, mas mais frequentemente com certa delonga. A maior preocupação nesse alinhamento é como garantir que, uma vez que as regras regulatórias sejam instituídas, elas não vedem o desenvolvimento de novas tecnologias capazes de melhorar serviços.
Em webinar nesta quarta-feira (9/2), a CASA JOTA discutiu “O papel do Judiciário nas definições regulatórias e no estímulo à inovação”. O evento foi patrocinado pela Buser. A ideia do debate era a de discutir como a disrupção e o controle estatal podem caminhar juntos, além de debater como o Judiciário atuou em casos passados de regulação em mobilidade.
“É preciso encontrar medidas que limitem a competição desleal, mas também não se pode limitar a entrada. O Judiciário deve ser parcimonioso e respeitar também os entendimentos dos reguladores. O juiz tem que ter uma certa deferência com as regulações, quando estão dentro da razoabilidade e seguiram o devido processo”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
Em 2019, Barroso foi o relator do chamado “caso Uber”, que considerou inconstitucional a edição de leis que proibissem aplicativos de motoristas particulares. “O STF entendeu que deveria proteger a inovação contra a resistência que a economia tradicional muitas vezes fazia em relação ao avanço. É um equilíbrio, pois, se regulamentar demais, tolhe a inovação”, comentou o ministro.
É essa necessidade de equilíbrio que deve mover tanto os negócios quanto a regulação, avaliou Ana Frazão, professora de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
“Não podemos aceitar a ideia de que existiria um trade off entre inovação e regulação. A ação estatal é relevante para a inovação. A discussão é qual o tipo de regulação, e não se ela será feita”, afirmou. “A inovação não é, necessariamente, boa. Tudo vai depender da sua utilização e a atuação do Estado serve para isso”, ponderou.
Segundo Frazão, embora novas tecnologias com frequência enfrentem lacunas regulatórias específicas, há legislações que competem a todos os negócios. A tentativa de inovar não poderia, assim, ser baseada em buscar burlar esses princípios. “Independentemente das legislações e regulações especificas, temos legislações que tem uma plasticidade para se adaptar a todos os negócios. Negócios inovadores para manter o baixo preço às vezes querem se furtar de atender o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo”, pontuou.
Após a discussão sobre a permissão à atuação dos motoristas de aplicativo estar encaminhada, atualmente um novo debate é travado em relação ao transporte rodoviário – se deveria haver reserva para número limitado de empresas autorizadas ou se as soluções de compartilhamento poderiam ter menos amarras.
“É preciso garantir que quem está operando no mercado e também os passageiros tenham condições e garantias mínimas. Não existe uma razão econômica para fechar a concorrência nesse mercado”, apontou João Paulo Resende, doutor em economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e ex-conselheiro do Cade.
“Haveria uma hipótese de regular a entrada, quando as empresas poderiam ser obrigadas a atender determinadas rotas, mas no caso da aviação civil, que funciona de modo semelhante, isso não é feito, então não haveria tanto sentido”, exemplificou.
Assista à integra do webinar: