Processo Penal

O juiz que atua no inquérito policial não deveria julgar o processo

Em cidades de grande e médio porte, a separação pode ser imediatamente aplicada

inquérito covid-19
Unidade de Internação de Planaltina (UIP), cidade-satélite de Brasília / Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

A nossa persecução penal é feita em duas fases: no inquérito policial, procedimento de natureza administrativa, e no processo judicial. O inquérito é presidido pelo delegado de polícia, eventualmente por agente do Ministério Público e o processo judicial é presidido pelo juiz. O inquérito policial é peça fundamental do nosso sistema penal. Serve de base […]

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