Depois de decidir, em dezembro de 2016, que desacato a funcionário público no exercício de sua função não era crime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou atrás e definiu que a conduta continua criminalizada – conforme prevê o artigo 331 do Código Penal. Com esta interpretação, os ministros uniformizaram o entendimento do tribunal sobre […]
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JOTA Resume: as principais notícias entre 29/05 e 02/06
STJ voltou atrás em decisão que descriminalizava desacato e Aécio Neves foi denunciado ao STF
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