Regra

AGU impede seus membros de atuarem com mediação em atividades privadas

Advogados da União que estiverem exercendo a função terão prazo improrrogável de 60 dias para interromperem a atuação

AGU
Crédito: Sérgio Moraes/Ascom AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) proibiu seus membros de atuarem com arbitragem, mediação, conciliação, negociação e práticas relacionadas à compliance na esfera privada. A regra foi publicada na última semana no Diário Oficial da União por meio da Orientação Normativa nº 57. A norma estabelece que esse tipo de atuação também é incompatível com o exercício […]

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