Victor Trigueiro

Advogado da União, Diretor do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União, Mestre em Direito pela UnB, Professor da Especialização em Processo Civil do IDP, IBG e Unyleya. Membro-fundador da ABPC (Associação Brasiliense de Direito Processual Civil). Ex Subprocurador-Geral da União.

Prescrição intercorrente e execuções anteriores ao CPC/15

É imprescindível a intimação prévia do credor

Crédito STJ Divulgação

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