Priscila Faricelli

Sócia da área tributária do Demarest Advogados

Averbar a CDA é constitucional, mas a indisponibilidade não: qual o efeito prático?

A averbação da CDA atesta a existência da dívida, nada mais

constitucionalismo abusivo
Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

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