Nina Pinheiro Pencak

Doutoranda e mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ. Advogada, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados

Desdobramentos do julgamento dos Temas 881 e 885 do STF

Cessação dos efeitos da coisa julgada: é clara a afronta à segurança jurídica e à previsibilidade da jurisdição

advogado tributarista no stf coisa julgada, mandado de segurança
Detalhe da estátua da Justiça ao anoitecer. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

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